Goi?nia, 15 de agosto
de 2017
RESOLU??O N? 055/2017/ CREF14/GO-TO
Disp?e sobre o Manual de Procedimentos de Orienta??o e
Fiscaliza??o e Tabela de Infra??es e Penalidades do CREF14 GO/TO por infra??o
?s normas de presta??o de servi?o de exerc?cios f?sicos e esportes ? sociedade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCA??O F?SICA DA 14? REGI?O CREF 14 GO/TO, no uso de
suas atribui??es estatut?rias, conforme disp?e o inciso IX, do art.40 do
Estatuto do CREF 14 GO/TO e:
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 62, inciso VII e VIII, do Estatuto
do CONFEF, compete aos CREF?s cumprir e fazer cumprir as disposi??es da Lei
Federal n? 9.696/98, das Resolu??es e demais normas baixadas pelo CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto na Resolu??o n? 294/2015 do CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto no Art.2? da Lei 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscaliza??o de profiss?es regulamentadas,
a fixar, cobrar e executar as contribui??es anuais, bem como as multas e os
pre?os de servi?os, relacionados com suas atribui??es legais, que constituir?o
receitas pr?prias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art.4? da Lei n? 12.514/2011, que autoriza
aos Conselhos de fiscaliza??o de profiss?es regulamentadas a cobrar multas por
viola??o da ?tica, que constituir?o receitas pr?prias de cada Conselho;
CONSIDERANDO a Resolu??o do CONFEF n? 321/2016, que disp?e sobre as multas por
infra??es devidas aos Conselhos Regionais de Educa??o F?sica-CREF;
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Orienta??o e Fiscaliza??o do Sistema
CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as a??es dos Fiscais em suas a??es de
fiscaliza??es, esta Resolu??o tamb?m padroniza seus atos para melhorar a
fiscaliza??o e n?o trazer constrangimentos, tanto para eles quanto para os
Profissionais;
CONSIDERANDO
o artigo 78 do Regulamento Interno do
CRF14/GO-TO;
CONSIDERANDO a delibera??o da Reuni?o Ordin?ria do Plen?rio do CREF 14/GO-TO de 29 de julho de 2017.
RESOLVE:
Art.1? - Aprovar o Manual de Procedimentos
de Orienta??o e Fiscaliza??o do CREF14 GO/TO e sua Tabela de infra??es e
Penalidades em adequa??o ao Manual de Orienta??o e Fiscaliza??o do Sistema
CONFEF/CREFs.
Art.2?- Esta Resolu??o entra em vigor na
data de sua publica??o, ressalvado o disposto no par?grafo ?nico deste artigo,
revogando-se as Resolu??es anteriores que tratam desta mat?ria e as disposi??es
em contr?rio.
Par?grafo ?nico - O anexo I e II desta Resolu??o passa
a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.
Jovino Oliveira Ferreira
Presidente CREF14/GO-TO
CREF 000598-G/GO
MANUAL DE ORIENTA??O E
FISCALIZA??O DO CREF14/GO-TO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZA??O
Art. 01 ? As a??es de fiscaliza??o
do CREF 14 GO/TO seguir?o ao disposto nesta Resolu??o, e ser?o promovidas
conforme cronograma de visitas estabelecido pelo Departamento de Orienta??o e
Fiscaliza??o, nos termos do Manual de Orienta??o e Fiscaliza??o do Sistema
CONFEF/CREFs.
Art. 02 ? O
processo administrativo de fiscaliza??o do CREF 14 GO/TO ? composto pelas
seguintes fases:
I -Planejamento;
II -Inspe??o;
III -Autua??o;
IV -Impugna??o;
Art. 03 ? O
Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o promover? a abordagem dos respons?veis pelo
estabelecimento, seguindo os seguintes procedimentos b?sicos:
I
-apresenta??o perante o respons?vel da entidade, ou quem lhe fa?a as vezes,
informando o seu nome e a sua fun??o de Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o do
CREF 14 GO/TO, juntamente com a apresenta??o da carteira de identidade
funcional;
II
-solicita??o para adentrar nas depend?ncias do estabelecimento, para fins
exclusivos de inspecionar, com base na legisla??o aplic?vel, as atividades
profissionais da Educa??o F?sica eventualmente exercidas no local;
III
-requisi??o de identifica??o dos Profissionais de Educa??o F?sica, Estagi?rios/Acad?micos
e todas as pessoas que atuem profissionalmente no local;
IV
-identifica??o de eventuais irregularidades praticadas pela administra??o do
estabelecimento ou pelos Profissionais de Educa??o F?sica que atuem em suas
depend?ncias;
V -
Verifica??o se o estabelecimento atende as normas dispostas na Resolu??o CONFEF
n? 052/2002, mantendo em local p?blico e vis?vel:
a) rela??o das
atividades oferecidas em suas instala??es, com seus respectivos hor?rios;
b) Certificado
de Registro, emitido pelo CREF 14 GO/TO;
c) Nome do
respons?vel t?cnico;
d) Rela??o dos
Profissionais de Educa??o F?sica, Estagi?rios/Acad?micos e demais profissionais
que atuam em suas depend?ncias, com o respectivo n?mero de inscri??o
profissional exigido por lei, sejam aut?nomos ou contratados;
e) Manter em
local p?blico, em locais de tr?nsito e perman?ncia de alunos e frequentadores,
placas alusivas sobre o uso inadequado de anabolizantes em seres humanos, nos
termos do disposto na Lei n? 15.952/07.
VI- esclarecer,
de forma prestativa, todas as d?vidas apresentadas pelas pessoas contatadas em
raz?o da fiscaliza??o, sobre irregularidades verificadas ou sobre o exerc?cio
profissional da Educa??o F?sica enquanto atividade regulamentada.
? 1? ?
Constitui prerrogativa funcional dos Agentes de Orienta??o e Fiscaliza??o do
CREF 14 GO/TO o livre acesso ?s depend?ncias de qualquer estabelecimento ou
entidade prestadora de servi?os estabelecidos no art. 3? da Lei Federal
9.696/98.
? 2? ? As
informa??es prestadas pelo Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o durante a fase
de inspe??o devem objetivar sempre o pleno esclarecimento do fiscalizado ou
interessado, baseadas em disposi??es legais ou em orienta??es oficialmente
divulgadas pelo CREF 14 GO/TO, devendo o Agente tratar o cidad?o sempre com
civilidade e rigoroso formalismo.
? 3? ? Salvo
na ocorr?ncia de flagrante exerc?cio ilegal da profiss?o ou outra infra??o
penal, o Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o n?o interromper? a interven??o
profissional, devendo aguardar o t?rmino da aula em curso para autuar o fiscalizado,
caso seja necess?rio.
? 4? ? Na
aus?ncia do respons?vel t?cnico da entidade, o Agente de Orienta??o e
Fiscaliza??o requisitar? algu?m para acompanh?-lo na inspe??o, ou ainda, na
aus?ncia de qualquer outra pessoa, cumprir? seu dever funcional ainda que
desacompanhado.
? 5? ? Caso o fiscalizado alegue
estar amparado por decis?o judicial capaz de impedir o exerc?cio da
fiscaliza??o, o Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o requisitar? a apresenta??o
do documento de identidade do fiscalizado que comprove tal situa??o e, da
decis?o judicial mencionada, devendo esta informa??o constar no Auto de Infra??o
e Orienta??o a ser lavrado bem como c?pia da referida decis?o judicial.
Art. 04 ? Caso haja resist?ncia
por parte do respons?vel pelo estabelecimento a ser fiscalizado em autorizar a
entrada ou o exerc?cio pleno da fiscaliza??o, o Agente de Orienta??o e
Fiscaliza??o poder? acionar? aux?lio policial, em virtude do prescrito nos
arts. 329 e 330 do C?digo Penal, ou qualquer outra previs?o legal aplic?vel ao
caso espec?fico.
Art. 05 ?
Encerrada a inspe??o do estabelecimento, se o Agente de Orienta??o e
Fiscaliza??o n?o identificar qualquer infra??o ? legisla??o que regulamenta a
Profiss?o da Educa??o F?sica, providenciar? a lavratura de Auto de Infra??o e Orienta??o,
colhendo assinatura do respons?vel pela entidade e fornecendo a este c?pia do
documento.
Par?grafo ?nico ? O CREF 14 GO/TO
poder? adotar meios digitais para emiss?o e envio dos documentos
fiscalizat?rios.
Art. 06 ? Caso
constate-se que o estabelecimento se encontra fechado, o Agente de Orienta??o e
Fiscaliza??o dever? preencher Auto de Infra??o e Orienta??o, inserindo
informa??es detalhadas sobre a ocorr?ncia.
? 1? ? O
Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o dever? registrar a fiscaliza??o tamb?m com
fotografias e/ou filmagens do im?vel.
? 2? ? O Auto
de Infra??o e Orienta??o produzido no caso espec?fico deste artigo conter?,
sempre que poss?vel, depoimento de algu?m da vizinhan?a ou qualquer outra
testemunha que ateste a atual condi??o da entidade fiscalizada atrav?s de
informa??es mais espec?ficas de interesse do CREF 14 GO/TO.
DA AUTUA??O
Art. 07 ? A autua??o do
Profissional ou da Pessoa Jur?dica pelo Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o
ser? promovida em casos de infra??es a qualquer dispositivo normativo que
regulamente a Profiss?o da Educa??o F?sica, devendo ser adequada conforme o
caso espec?fico.
Art. 08 ? O
?nico documento h?bil ao registro da autua??o pelo Agente de Orienta??o e
Fiscaliza??o ? o Auto de Infra??o e Orienta??o, para fins de registro de
informa??es detalhadas dos fatos e informa??es relativas ? ocorr?ncia.
? 1? ? O Auto
de Infra??o e Orienta??o possui natureza de notifica??o, dispensando qualquer
outro tipo de comunicado ao fiscalizado, formal ou informal, para ser iniciado
o prazo de impugna??o ou de regulariza??o das infra??es constatadas.
? 2? ? O Auto de Infra??o e Orienta??o
dever? ser integralmente preenchido pelo Agente de Orienta??o, sendo vedados
espa?os em branco e rasuras.
Art. 09 ?
Constitui direito do fiscalizado, inclusive na condi??o de preposto do
estabelecimento fiscalizado, o acesso a uma via do Auto de Infra??o e Orienta??o,
tendo ou n?o assinado o documento.
Par?grafo
?nico ? Caso o fiscalizado se negue a assinar ou a receber o Auto de Infra??o e
Orienta??o, o Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o dever? registrar a negativa
no pr?prio documento.
Art. 10 ? Caso a ocorr?ncia objeto da autua??o
configure tamb?m pr?tica de infra??o penal pela pessoa fiscalizada, uma vez
finalizada a lavratura e entrega do Auto de Infra??o e Orienta??o ao
fiscalizado, o Agente de Orienta??o e Fiscaliza??o, ato cont?nuo, providenciar?
o registro da ocorr?ncia junto ? autoridade policial mais pr?xima ou Minist?rio
P?blico Estadual, sem preju?zo das demais san??es cab?veis.
Art. 11 ? A pr?tica concomitante
de mais de uma infra??o pela mesma pessoa, ensejar? a aplica??o de um ?nico
Auto de Infra??o para a pessoa com todas as infra??es nele anotadas, devendo
ser discriminada individualmente a natureza do ato e respectiva norma infringida.
DA IMPUGNA??O
Art. 12 ?
Feita a autua??o pelo Departamento de Fiscaliza??o do CREF 14 GO/TO, o
fiscalizado poder? apresentar a sua impugna??o, por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente ao
da lavratura do Auto de Infra??o e Orienta??o.
? 1? ? A
apresenta??o da impugna??o dar-se-? mediante protocolo do documento subscrito
pelo fiscalizado, ou seu procurador devidamente constitu?do, na sede do CREF 14
GO/TO.
? 2? ? N?o
ser? considerada protocolada a impugna??o encaminhada ao CREF 14 GO/TO por
meios eletr?nicos de qualquer esp?cie, sendo somente admitida atrav?s de
documento f?sico e assinada na forma deste artigo, podendo ser utilizado o
formul?rio pr?prio constante no site http://www.cref14.org.br/.
? 3? ? Caso no ?ltimo dia do prazo
n?o haja expediente administrativo no CREF 14 GO/TO, ser? considerada
tempestiva a impugna??o protocolada at? o dia ?til subsequente.
Art. 13 ? A impugna??o instaurar?
a fase contenciosa do processo administrativo de fiscaliza??o.
Art. 14 ? A impugna??o mencionar?:
I ? a
autoridade a quem ? dirigida;
II ? a
qualifica??o do fiscalizado;
III ? o resumo
dos fatos, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta e provas que
possuir;
IV ? o pedido,
com suas especifica??es.
? 1? ? A
apresenta??o de prova documental se dar? no momento do protocolo da impugna??o.
? 2? ? N?o
sendo impugnada a autua??o, a Ger?ncia do Departamento de Orienta??o e
Fiscaliza??o certificar? a revelia e a confirma??o da autua??o promovida,
devendo tomar as provid?ncias para a ado??o das medidas cab?veis.
?3?- A
regulariza??o da situa??o que deu causa a autua??o, at? o julgamento da
impugna??o, determinar? o arquivamento do processo administrativo de
fiscaliza??o pela Ger?ncia do Departamento de Orienta??o e Fiscaliza??o, salvo
nos casos constatados de coniv?ncia com o exerc?cio ilegal da profiss?o, ou,
ainda, na ocorr?ncia de reincid?ncia, fraude, resist?ncia ou embara?o a
fiscaliza??o.
Art. 15 ? Na
secretaria, a impugna??o ser? autuada, sendo suas folhas numeradas e
rubricadas, atribuindo-se a cada processo um n?mero de ordem que o
caracterizar? para todos os fins, sendo registrado em livro pr?prio.
Par?grafo
?nico ? A capa dos autos dever? conter:
I ? a data de autua??o;
II ? o n?mero
de ordem e ano do processo;
III ? o nome
do fiscalizado e de seu procurador, se constitu?do;
IV ? assunto.
Art. 16 ? O julgamento da
impugna??o compete:
I ? em
primeira inst?ncia, ? Ger?ncia do Departamento de Orienta??o e Fiscaliza??o do
CREF 14 GO/TO;
II ? em
segunda inst?ncia, a Comiss?o de Orienta??o e Fiscaliza??o do CREF 14 GO/TO;
III- em terceira inst?ncia o
Plen?rio do CREF 14 GO/TO.
Art. 17 ? A
decis?o conter? relat?rio resumido do processo, fundamentos legais, conclus?o e
ordem de intima??o, devendo referir-se, expressamente, ?s raz?es de defesa
suscitadas pelo impugnante contra todas as exig?ncias.
Par?grafo ?nico ? As inexatid?es
materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de c?lculos
existentes na decis?o poder?o ser corrigidos de of?cio ou a requerimento do
impugnante.
Art. 18 ? Da
decis?o de primeira inst?ncia caber? recurso, dentro dos 15 (quinze) dias
seguintes ? intima??o da decis?o.
Par?grafo ?nico ? Aplicam-se ao
recurso previsto neste artigo as regras de protocolo estabelecidas no art. 12 e
par?grafos desta resolu??o.
Art. 19- A decis?o de terceira
inst?ncia ? irrecorr?vel, pondo fim ao processo de fiscaliza??o.
Art. 20 ? Ap?s a decis?o da
Ger?ncia do Departamento de Orienta??o e Fiscaliza??o que julgar parcial ou totalmente
procedente, ser?o os respectivos autos remetidos, de of?cio, para reexame da
Comiss?o de Orienta??o e Fiscaliza??o, a qual, neste caso, poder? reformar a
decis?o, mesmo a desfavor do fiscalizado.
Art. 21 ?
Quando do recebimento do recurso de of?cio ou interposto pelo fiscalizado, o
Presidente da Comiss?o de Orienta??o e Fiscaliza??o remeter? os autos ao
relator por ele nomeado, dentre os membros da Comiss?o.
? 1? ? O
relator do processo elaborar? parecer pautado nos argumentos apontados pelo
recorrente, no caso de recurso interposto por este, ou com base nos elementos
dos autos, no Conselho Regional de Educa??o F?sica da 14? Regi?o
Goi?s/Tocantins caso de recurso de of?cio, manifestando-se, fundamentadamente,
quanto ? proced?ncia ou improced?ncia da mat?ria recursal.
? 2? ? Feito o parecer, o Relator o
encaminhar? para a secretaria, a fim de que seja inclu?do na pr?xima pauta
desimpedida para aprecia??o dos demais membros da Comiss?o.
Art. 22 ? Na sess?o de julgamento
do recurso, o Presidente da Comiss?o de Orienta??o e Fiscaliza??o, ou o seu
substituto, dar? in?cio aos trabalhos, com a leitura do n?mero do processo cujo
recurso ser? apreciado, o nome das partes e a peti??o de interposi??o do
recurso.
Art. 23 ? Em seguida, o Presidente
da Comiss?o de Orienta??o e Fiscaliza??o passar? a palavra ao Membro Relator,
que proceder? ? leitura da decis?o recorrida, das raz?es do recurso interposto
e, por fim, do seu Parecer sobre o m?rito do recurso.
Art. 24 ? Na
sequ?ncia, o Presidente da Comiss?o de Orienta??o e Fiscaliza??o iniciar? a
tomada de votos por:
I ?
proced?ncia ou improced?ncia do recurso.
II ?
manuten??o ou modifica??o do julgamento da Ger?ncia do Departamento de
Fiscaliza??o.
? 1? ? As
decis?es da COF em mat?ria recursal ser?o tomadas pela maioria dos presentes.
? 2? ? Na hip?tese de empate na
vota??o, caber? ao Presidente da COF o voto de desempate.
Art. 25 ? Encerrada a sess?o, ser?
lavrada ata da vota??o contendo o resultado final, devendo o fiscalizado ser
notificado no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias sobre o teor da decis?o
proferida em colegiado.
DA REVOGA??O E ANULA??O DOS ATOS DE FISCALIZA??O
Art. 26 ? A
decis?o proferida no processo administrativo de fiscaliza??o do CREF 14 GO/TO,
transitada em julgado, que acolher as alega??es contidas na impugna??o ou
recurso, poder? determinar, fundamentadamente, em rela??o a atos praticados
durante a fiscaliza??o:
I ? revoga??o:
aplicada aos atos que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos aos interesses
do CREF 14 GO/TO, respeitando-se sempre os direitos adquiridos;
II ? anula??o:
aplicada aos atos eivados de v?cio(s) de legalidade.
? 1? ? Os
efeitos da anula??o de um ato ser?o sempre retroativos, enquanto que no caso da
revoga??o, a retroatividade depender? de previs?o expressa na decis?o administrativa.
? 2? ? A
revoga??o ou anula??o poder? ser parcial ou integral em rela??o aos atos
praticados no processo administrativo de fiscaliza??o do CREF 14 GO/TO.
DO TR?NSITO EM JULGADO, DA
APLICA??O DE PENALIDADE E DO ARQUIVAMENTO
Art. 27 ? Considerar-se-?
transitada em julgado a decis?o proferida nos autos do processo administrativo
de fiscaliza??o que se mostre imut?vel em raz?o da preclus?o do direito de
defesa ou de recurso em qualquer de suas modalidades.
Art. 28 ? Os processos
administrativos de fiscaliza??o poder?o ser revistos pelo ?rg?o julgador,
conforme o caso, a qualquer tempo, a pedido ou de of?cio, quando surgirem fatos
novos ou circunst?ncias relevantes suscet?veis de justificar a inadequa??o da
decis?o proferida.
Par?grafo ?nico ? Da revis?o do
processo prevista neste artigo n?o poder? resultar agravamento de eventual
san??o.
Art. 29 ? Transitada em julgado a
decis?o administrativa, havendo aplica??o de penalidade de multa por infra??o
disciplinar, ser? enviado boleto banc?rio ? pessoa penalizada, especificando a
natureza da cobran?a como ?MULTA POR INFRA??O DISCIPLINAR? e sua correspondente
gravidade ?LEVE, M?DIA, GRAVE OU GRAV?SSIMA?, considerando-se o n?o
recolhimento do valor da multa como inadimpl?ncia para com o CREF 14 GO/TO,
pass?vel de cobran?a atrav?s do competente Processo Administrativo de Cobran?a
e inscri??o em D?vida Ativa.
Art. 30 - As
infra??es de natureza LEVE ser?o punidas com ADVERT?NCIA, e na sua reincid?ncia
ser?o punidas com MULTA, conforme Tabela de Infra??o e Penalidades do Anexo I.
?1? - A aplica??o da penalidade de advert?ncia
ser? feita por termo pr?prio, enviado via correios ou entregue pessoalmente ao
infrator, considerando-se o infrator, para todos os efeitos, advertido.
Art. 31- As infra??es de natureza M?DIA, GRAVE
e GRAV?SSIMA ser?o punidas com MULTAS, podendo sofrer instaura??o de processo
?tico, conforme Tabela de Infra??o e penalidades do Anexo I.
Art. 32 - Ap?s o tr?nsito em
julgado da decis?o administrativa, n?o havendo aplica??o de multa, ou havendo,
j? tendo a mesma sido aplicada, o processo de fiscaliza??o ser? arquivado pelo
Departamento de Orienta??o e Fiscaliza??o do CREF 14 GO/TO, em arquivo f?sico
ou atrav?s de meio eletr?nico que garanta pleno acesso aos funcion?rios e
preserva??o das informa??es.
DISPOSI??ES FINAIS
Art. 32 ? O disposto nesta
resolu??o n?o dispensa a aplica??o das normas estabelecidas pelo Conselho
Federal de Educa??o F?sica ?s quest?es relativas ? fiscaliza??o da Profiss?o ou
quaisquer outras.
Art. 33 ? O preenchimento dos
formul?rios fiscalizat?rios, previstos nesta Resolu??o poder? ser substitu?do
por procedimentos informatizados, desde que garantidos aos fiscalizados o
contradit?rio, a ampla defesa e a publicidade dos atos de fiscaliza??o.
Art. 34 ? Fazem parte integrante
desta Resolu??o os ?Anexo I e II ? Tabelas de Procedimentos e Multas de Pessoas
F?sicas e Pessoas Jur?dicas?, dotado de efic?cia normativa para regulamentar
tanto a atua??o dos Agentes de Orienta??o e Fiscaliza??o quanto o exerc?cio
profissional das pessoas f?sicas e jur?dicas registradas no CREF 14 GO/TO.
Art. 35 ? Os casos omissos ser?o
resolvidos pela Diretoria e/ou Plen?rio do CREF 14 GO/TO.
ANEXO I - TABELA DE INFRA??ES E PENALIDADES
I
- Valores das multas para pessoas f?sicas e jur?dicas, baseadas nos valores das
respectivas anuidades estabelecidas pela Lei Federal 12.197/2010:
a).
Leves: 50% do valor da anuidade vigente e/ou advert?ncia na primeira
ocorr?ncia;
b)
M?dias: 100% do valor da anuidade vigente;
c)
Graves: 200% do valor da anuidade vigente;
d).
Grav?ssimas: 300% do valor da anuidade vigente;
e)
Reincid?ncia de infra??o: dobro do valor da multa correspondente ? infra??o.
II
- Infra??es leves de pessoas f?sicas:
a)
respons?vel t?cnico ausente do estabelecimento no hor?rio estipulado no quadro
afixado em local vis?vel;
b)
Profissional de Educa??o F?sica em exerc?cio, portando a C?dula de
Identifica??o Profissional de outra jurisdi??o, por mais de 180 dias;
c)
Profissional de Educa??o F?sica em exerc?cio, sem porte da C?dula de Identifica??o
Profissional;
d)
Profissional de Educa??o F?sica em exerc?cio, com a C?dula de Identifica??o
Profissional vencida;
III - Infra??es m?dias
de pessoas f?sicas:
a) Profissional
de Educa??o F?sica em situa??o de inadimpl?ncia para com anuidade, multas e/ou
taxas do CREF14/ GO-TO.
b) Transgress?o a
preceitos do C?digo de ?tica, com consequ?ncias danosas a clientes e/ou
categoria profissional.
c)
Reincid?ncia de qualquer infra??o de natureza leve.
IV
- Infra??es graves de pessoas f?sicas:
a)
Provisionado e/ou Licenciado exercendo fun??o fora da sua ?rea especifica.
b)
respons?vel t?cnico em coniv?ncia com a contrata??o de profissional com
registro suspenso, cancelado ou baixado;
c) Respons?vel T?cnico permitir ou facilitar, por
qualquer meio, o exerc?cio profissional por pessoa n?o habilitada e/ou
estudante sem TCE ? Termo de Compromisso de Est?gio.
d) Profissional
registrado atuando com seus Direitos suspensos ou com pedido de
baixa/cancelamento do Registro Profissional;
e)
Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscaliza??o
ou qualquer representante do CREF14-GO/TO, no exerc?cio de suas fun??es, ou em
raz?o destas, bem como resistir, embara?ar ou furtar se a fiscaliza??o;
f) Pessoa
f?sica exercendo atividade profissional de Educa??o F?sica sem registro no
Sistema CONFEF/CREFs ou Estagi?rio/Acad?mico sem TCE ou com o TCE vencido;
g)
Estagi?rio atuando sem supervis?o de profissional de Educa??o F?sica
habilitado;
h)
Reincid?ncia de qualquer infra??o de natureza m?dia.
V
- Infra??es grav?ssimas de pessoas f?sicas:
a) Respons?vel
T?cnico permitir que o estabelecimento funcione sem profissional habilitado
e/ou com a quantidade de profissionais incompat?vel com a natureza da aten??o a
ser prestada;
b) Profissional
de Educa??o F?sica condenado por pratica de crime no exerc?cio da profiss?o ou
em raz?o desta ou fora dela;
c)
Reincid?ncia de qualquer infra??o de natureza grave.
VI
- Infra??es leves de pessoas jur?dicas:
a)
n?o manter afixado em local vis?vel ao p?blico o Certificado de Registro no
CREF14-GO/TO;
b)
Certificado de Registro no CREF14/GO-TO vencido ou n?o vis?vel;
c)
n?o comunicar ao CREF14-GO/TO, no prazo de 30 (trinta) dias, a substitui??o do
respons?vel t?cnico ou qualquer altera??o no seu quadro de profissionais e
estagi?rios;
d)
n?o manter em local vis?vel ao p?blico o nome do Respons?vel T?cnico e a
rela??o dos Profissionais de Educa??o F?sica que atuam em suas depend?ncias,
com o respectivo n?mero de registro profissional, aut?nomos ou contratados, bem
como estagi?rios.
e)
permitir profissional atuar com registro de outra jurisdi??o por mais de 180
dias.
VII
- Infra??es m?dias de pessoas jur?dicas:
a)
Respons?vel t?cnico ausente do estabelecimento no hor?rio indicado no quadro de
avisos;
b) N?o diferenciar uniforme de estagi?rio, profissional e/ou personal
trainer;
c)
Pessoa Jur?dica em situa??o de inadimpl?ncia para com suas obriga??es
financeiras com o CREF14-GO/TO;
d)
Reincid?ncia de qualquer infra??o de natureza leve.
VIII
- Infra??es graves de pessoas jur?dicas:
a) Permitir a
atua??o de Estagi?rio sem acompanhamento de profissional supervisor ou sem
Termo de Compromisso de Est?gio ? TCE ou TCE vencido;
b)
n?o exigir atestado m?dico dos benefici?rios;
c)
Estabelecimento com estrutura f?sica e/ou equipamentos sem condi??es de higiene
e seguran?a;
d) Permitir
Profissional de Educa??o F?sica Provisionado, Licenciado ou Acad?mico a atuar
fora da sua ?rea de habilita??o/conhecimento;
e) De alguma forma dificultar ou impedir ato do(s) Agente(s) de Orienta??o
e Fiscaliza??o do CREF14/GO-TO;
f) Contratar profissional de Educa??o F?sica com
registro suspenso, cancelado, baixado ou com c?dula de identidade profissional
vencida;
g)
Reincid?ncia
de qualquer infra??o de natureza m?dia.
IX
- Infra??es grav?ssimas de pessoas jur?dicas:
a) Pessoa
jur?dica sem Respons?vel T?cnico Registrado no CREF14/GO-TO;
b) Pessoa
Jur?dica em funcionamento sem profissional de Educa??o F?sica Registrado no
CREF14/GO-TO.;
c) Pessoa
Jur?dica em funcionamento sem Registro junto ao CREF14/GO-TO;
d)
Contratar ou admitir em seus quadros funcionais Pessoa f?sica n?o habilitada ao
exerc?cio profissional ou seja sem registro no Sistema CONFEF/CREFs;
e) reincid?ncia
de qualquer infra??o de natureza grave.
ANEXO II ? TABELA DE INFRA??ES E PROCEDIMENTOS
- PESSOA F?SICA E JUR?DICA.
TABELA DE INFRA??ES E PROCEDIMENTOS ? PESSOA
F?SICA ? PF
|
INFRA??O
|
LEGISLA??O
|
GRAVIDADE
|
PROCEDIMENTOS
|
|
Respons?vel T?cnico ausente do estabelecimento
durante o seu hor?rio informado no Termo de Responsabilidade T?cnica afixado
em local vis?vel;
|
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 7? VI;
Resolu??o CONFEF 134/2007, Arts. 2?, ? 1?, 7?
e. 8?.
|
LEVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado. (no caso de haver um profissional habilitado, com a documenta??o
em dia, no local n?o lavrar o auto de infra??o)
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica notificando-o que tem o prazo
m?ximo de 15 dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o no CREF 14.
3.
Ap?s
15 caso n?o seja feita a defesa, advert?ncia por escrito.
4.
Caso
ap?s ser advertido e n?o resolva a situa??o ou venha reincidir, aplica??o de
multa e encaminhamento ? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Profissional de Educa??o F?sica em exerc?cio,
portando c?dula de outra jurisdi??o acima do prazo previsto de 180 (cento e
oitenta) dias.
|
Resolu??o CONFEF 076/2004 Art. 1?, ? ? 1? e 2?.
|
LEVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Notificar
no Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e tamb?m notificar no
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica, estabelecendo o prazo de
quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via por escrito, e comprovar
a regulariza??o junto ao CREF 14.
3.
Findo
o prazo ser? encaminhado ao Departamento Jur?dico para providencia
administrativa e/ou judiciais cab?veis.
|
|
Profissional de Educa??o F?sica atuando sem
portar a C?dula de Identidade Profissional.
|
Lei 6.206/75;
Resolu??o CONFEF 233/2012;
Estatuto do CREF 14: Art. 9?, caput e Par?grafo ?nico, Art. 10?,
Art. 13?, Art. 16?, Art. 17? e Art. 21?, VII;
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XV, XXI e XXII; Art. 9?, VIII.
|
LEVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e Pessoa F?sica em rela??o
ao Respons?vel T?cnico e a qualquer Profissional que tenha praticado a
infra??o e estabelecer o prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar
defesa pr?via, por escrito, e comprovar a regulariza??o.
3.
Findo
o prazo de quinze (15) dias caso n?o acuse defesa, aplica??o de advert?ncia,
com ou sem multa.
4.
Encaminhar
? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia, para instaura??o de
Processo ?tico.
|
|
Profissional de Educa??o F?sica atuando com
C?dula de Identidade Profissional vencida.
|
Lei 6.206/75;
Resolu??o CONFEF n? 233/12;
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XXII, Arts.9?, VIII.
|
LEVE
|
1.
Notifica??o
com prazo de 15 dias ?teis para retirada da CIP junto ao CREF e apresentar
defesa por escrito; ap?s 15 dias advert?ncia, com ou sem aplica??o de multa,
e imediato envio a Comiss?o de ?tica. E o Respons?vel T?cnico lavrando o Auto
de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica, pela coniv?ncia com a infra??o
praticada.
2.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
3.
Orientar
a entidade ou estabelecimento por escrito lavrando no Auto de Infra??o e Orienta??o
de Pessoa Jur?dica. E em caso de Reincid?ncia notifica??o ao Minist?rio
P?blico.
4.
Em
caso de reincid?ncia, sugerir encaminhamento ao Conselho de ?tica
Profissional, atrav?s de den?ncia para instaura??o de processo ?tico contra
Respons?vel T?cnico.
|
|
Profissional de
Educa??o F?sica em situa??o de inadimpl?ncia para com anuidade, multas e/ou
taxas do CREF14/ GO-TO.
|
Lei n? 9.696/98;
Lei n? 12.197/2010;
Estatuto do CREF 14: Art. 21, V;
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XXI e Art. 9?, VIII.
|
M?DIA
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica e informa??es complementares
no Relat?rio de visita anexado.
2.
Notifica??o
com o prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por
escrito,
3.
Ap?s
quinze (15) dias, caso n?o comprove defesa, aplica??o multa e encaminhamento
? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Transgress?o aos Preceitos do C?digo de ?tica,
especialmente aos Artigos do 1? ao 5?, com consequ?ncias danosas a clientes
e/ou categoria profissional.
|
Estatuto do CREF 14: Art. 21, I;
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 1? ao 5?, Art. 12.
|
M?DIA
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica e informa??es complementares
no Relat?rio de visita anexado.
2.
Notifica??o
com prazo de 15 dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, junto
ao Cref14.
3.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Reincid?ncia de qualquer infra??o de natureza
leve;
|
Base legal: esta Resolu??o.
|
M?DIA
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Notifica??o
com prazo de 15 dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, junto
ao Cref14.
3.
Caso
n?o resolva a situa??o, aplica??o de multa e encaminhamento ? Comiss?o de
?tica, atrav?s de den?ncia, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Provisionado e/ou Licenciado exercendo fun??o
fora de sua ?rea de atua??o;
|
Leis 9.696/98, art. 3?;
Decreto Lei n? 3.688/41, art. 47. (Lei das
Contraven??es Penais);
Resolu??o CONFEF n? 045/02;
Resolu??es CNE/CP 01/02, CNE/CES 07/04 e 04/09;
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 4?, VIII; Art. 6?, III, XIV, XV e XXI; Art. 7?, IV e VIII; 9?,
VIII
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica e informa??es complementares
no Relat?rio anexado.
2.
Avisar
ao fiscalizado do seu impedimento imediato de exercer atividades
profissionais n?o abrangidas pela sua ?rea de atua??o.
3.
Autuar
a entidade ou estabelecimento e o Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a
infra??o praticada.
4.
Notifica??o
com prazo de 15 dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, junto
ao Cref14.
5.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia contra o
profissional, para instaura??o de Processo ?tico do Profissional.
|
|
Respons?vel T?cnico em coniv?ncia com a
contrata??o e atua??o de profissional com registro suspenso, cancelado ou
baixado;
|
Leis Federais 9.696/98 e 2.848/40;
Resolu??es CONFEF 134/2007, 218/2011;
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XIV, XV e XXI; Art. 7? IV e VIII.
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o Orienta??o de Pessoa F?sica e informa??es complementares no
Relat?rio anexado.
2.
Avisar
ao fiscalizado do seu impedimento imediato de exercer atividades
profissionais.
3.
Autuar
a entidade ou estabelecimento o Profissional envolvido, Respons?vel T?cnico
pela coniv?ncia com a infra??o praticada.
4.
Estabelecer
prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito,
junto ao Cref14.
5.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia contra o
Respons?vel T?cnico e contra o (s) profissional (ais) envolvidos, para
instaura??o de Processo ?tico do Profissional.
|
|
Respons?vel T?cnico permitir ou facilitar, por
qualquer meio, o exerc?cio profissional por pessoa n?o habilitada e/ou
estudante sem TCE ou com o TCE vencido.
|
Leis: 6.206/75; Lei 9696/98 em seu Art. 3?;
Dec. Lei 3.688/41 em seu Art., 47; Lei 11.788/88.
Resolu??es CONFEF n? 233/12 e 307/15, Resolu??o
224/2012.
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XV e XVI; Art. 7?, IV, V e VIII; Art. 9?, VI e VIII
Estatuto do CREF 14: art. 21, VII
|
GRAVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e Pessoa F?sica em rela??o
ao Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a infra??o cometida e estabelecer
o prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito,
e comprovar a regulariza??o.
3.
Interrup??o
imediata das atividades da pessoa n?o habilitada e abrir TCO.
4.
Sugerir
o encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia,
contra Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia a infra??o praticada, contra o
propriet?rio do estabelecimento, se profissional de Educa??o F?sica, sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico do Profissional.
|
|
Profissional registrado atuando com seus
Direitos suspensos ou com pedido de baixa/cancelamento do Registro
Profissional.
|
Lei Federal 9.696/98 em seu Art. 3?.
Art.205 do C?digo Penal; Art. 47? do Dec. Lei
3688/41;
Resolu??es CONFEF: 046/2002, 134/2007,
161/2008, 224/2012; 218/2011;
Estatuto do CREF 14: Art. 21, II
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XIV, XV e XXI; Art. 7? IV e VIII; Art. 9?, VI e VIII.
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica e informa??es complementares
no Relat?rio anexado.
2.
Avisar
ao fiscalizado do seu impedimento legal de exercer as atividades do
Profissional de Educa??o F?sica legalizado.
3.
Autuar
a entidade ou estabelecimento e o Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a
infra??o cometida e estabelecer o prazo de quinze (15) dias ?teis para
apresentar defesa pr?via, por escrito, e comprovar a regulariza??o.
4.
Em
caso de n?o regulariza??o ap?s o prazo estabelecido, sugerir ? Coordena??o do
Departamento encaminhamento ao Minist?rio P?blico.
5.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico contra Respons?vel T?cnico e o Profissional
Autuado.
|
|
Desrespeito com
palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscaliza??o ou qualquer
representante do CREF14-GO/TO, no exerc?cio de suas fun??es, ou em raz?o
destas, bem como resistir, embara?ar ou furtar se a fiscaliza??o
|
Dec. Lei 2.848/40,
Art.331, Art. 329, 330 e 331, Res. CONFEF 307/15.
C?digo de ?tica: Art.
4?, I, II, III, IV; Art. 5?, V, VI; Art. 6?, XIV, XV; Art. 7?, V; Art. 9?, V,
VII.
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica e informa??es complementares
no Relat?rio anexado.
2.
O
agente ou funcion?rio do CREF 14 desacatado pelo dono do estabelecimento, que
n?o seja Profissional de Educa??o F?sica, dever? ir a uma Delegacia e fazer
uma representa??o junto ao Delegado para que seja lavrado um TCO (Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia).
3.
Se o
infrator for Profissional de Educa??o F?sica, notifica??o com prazo de 15
dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, junto ao Cref14.
4.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia contra o
profissional, para instaura??o de Processo ?tico do Profissional.
|
|
Pessoa f?sica exercendo atividade profissional
de Educa??o F?sica sem registro no Sistema CONFEF/CREFs; ou Estagi?rio/Acad?mico
sem TCE ou com o TCE vencido.
|
Leis: 6.206/75; Lei 9696/98 em seu Art. 3?; Dec.
Lei 3.688/41 em seu Art., 47; Lei 11.788/08.
Resolu??es CONFEF n? 233/12 e 307/15, Resolu??o
224/2012.
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XV e XVI; Art. 7?, IV, V e VIII; Art. 9?, VI e VIII
Estatuto do CREF 14: art. 21, VII
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica notificando-o do seu
impedimento legal de exercer as atividades pr?prias do Profissional de
Educa??o F?sica com acionamento de apoio do policial, Registro de Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia sujeito ? condu??o imediata a Pol?cia Civil em
situa??o de flagrante.
2.
E se
necess?rio acrescentar informa??es complementares no Relat?rio de visita
anexado.
3.
Autuar
a entidade ou estabelecimento lavrando o Auto de Infra??o e Orienta??o de
Pessoa Jur?dica e o Respons?vel T?cnico, lavrando o Auto de Infra??o de Pessoa
F?sica pela coniv?ncia com a infra??o praticada.
4.
Sugerir
? Ger?ncia do Departamento de Orienta??o o encaminhamento de den?ncia por
exerc?cio ilegal da Profiss?o ao Minist?rio P?blico e ao Poder Judici?rio.
|
|
Estagi?rio atuando sem supervis?o de
profissional de Educa??o F?sica habilitado.
|
Lei Federal n? 11.788/2008.
Resolu??o CNE/CP 01/02 e 02/02 (licenciatura)
Resolu??o CNE/CP 07/2004 e 04/2009
Nota T?cnica n? 003/2010-CGLRS/DPR/SERES/MEC.
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, III, XIV, XV e XXI; Art. 7? IV e VIII.
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica com imediata
2.
das atividades e informa??es complementares
no relat?rio de visita anexado, avisando ao fiscalizado do seu impedimento
legal de exercer atividades de est?gio sem supervis?o.
3.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento formulado.
4.
Autuar a entidade ou estabelecimento, o
Respons?vel T?cnico e o Profissional Respons?vel no exerc?cio da supervis?o
do est?gio, pela coniv?ncia com a infra??o praticada.
5.
A Coordena??o do Departamento deve fazer o
devido encaminhamento de representa??o contra a IES ao MEC, a empresa
intermedi?ria do est?gio (quando houver) e ao Minist?rio P?blico.
6.
Em
caso de reincid?ncia, sugerir o encaminhamento ? Comiss?o de ?tica
Profissional, para abertura de Processo ?tico contra o Respons?vel T?cnico e
o Profissional que deveria estar atuando.
7.
Esgotadas as possibilidades de solu??o
administrativa, encaminhar ao Departamento Jur?dico para providencia
administrativa e/ou judiciais cab?veis.
|
|
Reincid?ncia de
qualquer infra??o de natureza m?dia.
|
Base legal esta Resolu??o
|
GRAVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Notifica??o
com prazo de 15 dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, junto
ao Cref14.
3.
Ap?s
quinze (15) dias, caso n?o comprove defesa, aplica??o multa e encaminhamento
? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Respons?vel T?cnico permitir que o
estabelecimento funcione sem o profissional habilitado e/ou com a quantidade
de profissionais incompat?vel com a natureza da aten??o a ser prestada.
|
Resolu??o CONFEF 134/2007 em seu Art. 9?
C?digo de ?tica: Profissional: Art. 4?, VIII;
Art. 6?, III, XIV, XV e XXI; Art. 7?, IV e VIII; 9?, VIII
|
GRAVISSIMA
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica e informa??es complementares
no Relat?rio anexado.
2.
Autuar
a entidade ou estabelecimento e o Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a
infra??o cometida e estabelecer o prazo de quinze (15) dias ?teis para
apresentar defesa pr?via, por escrito, e comprovar a regulariza??o.
3.
Caso
n?o resolva a situa??o, aplica??o de multa e encaminhamento ? Comiss?o de
?tica, atrav?s de den?ncia, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Profissional de Educa??o F?sica condenado por
pratica de crime no exerc?cio da profiss?o ou em raz?o desta ou fora dela.
|
Estatuto do CREF 14: Art. 21, VI, XI, XII.
C?digo de ?tica: Art. 6? ao 9?.
|
GRAVISSIMA
|
1.
Estabelecer
prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito,
junto ao Cref14.
2.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia contra o
profissional, para instaura??o de Processo ?tico do Profissional.
|
|
Reincid?ncia de qualquer infra??o de natureza
grave.
|
Base legal: esta Resolu??o
|
GRAVISSIMA
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Notifica??o
com prazo de 15 dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, junto
ao Cref14.
3.
Ap?s
quinze (15) dias, caso n?o comprove defesa, aplica??o multa e encaminhamento
? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
TABELA
DE INFRA??ES E PROCEDIMENTOS ? PESSOA JUR?DICA ? PJ
|
N?o manter em local vis?vel ao p?blico o
Certificado de Registro de Pessoa Jur?dica expedido pelo CREF 14/GO-TO.
|
Lei Complementar Municipal 144/2005; Lei Federal
n? 6.839/80; Lei n? 9.696/98; Resolu??o CONFEF n? 052/2002
|
LEVE
|
1
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e de Pessoa F?sica em
rela??o ao Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a infra??o cometida e caso
n?o seja poss?vel a regulariza??o no ato da fiscaliza??o, estabelecer o prazo
de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o junto ao CREF 14.
3
Caso
n?o resolva a situa??o, aplica??o de multa e encaminhamento ? Comiss?o de
?tica, atrav?s de den?ncia contra Respons?vel T?cnico, para instaura??o de
Processo ?tico.
|
|
N?o manter em local vis?vel ao p?blico o
nome do Respons?vel T?cnico e a rela??o dos Profissionais de Educa??o F?sica
que atuam em suas depend?ncias, com o respectivo n?mero de registro
profissional, aut?nomos ou contratados, bem como estagi?rios.
|
Lei Complementar Municipal 144/2005; Lei Federal
n? 6.839/80; Lei n? 9.696/98; Resolu??o CONFEF n? 052/2002
|
LEVE
|
1
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e de Pessoa F?sica em
rela??o ao Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a infra??o cometida e caso
n?o seja poss?vel a regulariza??o no ato da fiscaliza??o, estabelecer o prazo
de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o junto ao CREF 14.
3
Caso
n?o resolva a situa??o, aplica??o de multa e encaminhamento ? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia
contra Respons?vel T?cnico, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Certificado de
Registro no CREF14/GO vencido.
|
Lei Complementar Municipal 144/2005;
Lei Federal n? 6.839/80;
Lei n? 9.696/98;
Resolu??o CONFEF n? 052/2002.
|
LEVE
|
1.
Autuar
a entidade ou estabelecimento e o Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a
infra??o cometida e estabelecer o prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar
defesa pr?via, por escrito, e comprovar a regulariza??o.
2.
Caso
n?o resolva a situa??o, aplica??o de multa e encaminhamento ? Comiss?o de
?tica, atrav?s de den?ncia contra Respons?vel T?cnico, para instaura??o de
Processo ?tico.
|
|
N?o comunicar ao CREF14-GO/TO, no prazo de 5
(cinco) dias, a substitui??o do respons?vel t?cnico ou qualquer altera??o no
seu quadro de profissionais e estagi?rios;
|
Resolu??es CONFEF, 052/02, Art. 5?; 134/2007;
C?digo de ?tica.
|
LEVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e estabelecer o prazo de
quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o no CREF 14.
3.
Caso
n?o resolva a situa??o, aplica??o de multa e encaminhamento ? Comiss?o de
?tica, atrav?s de den?ncia contra Propriet?rio, se for Profissional de
Educa??o F?sica, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Permitir profissional atuar com registro de
outra jurisdi??o por mais de 180 dias.
|
Resolu??o CONFEF 076/2004 Art. 1?, ? 1? e ? 2?.
|
LEVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Notificar
no Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e tamb?m notificar no
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica, estabelecendo o prazo de
quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via por escrito, e comprovar
a regulariza??o junto ao CREF 14.
3.
Findo
o prazo ser? encaminhado ao Departamento Jur?dico para providencia administrativa
e/ou judiciais cab?veis.
|
|
Respons?vel T?cnico ausente do
estabelecimento no hor?rio indicado no Certificado de Registro Pessoa
Jur?dica.
|
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 7? VI.
Resolu??o CONFEF 134/2007, Art. 2?, ?1?; Art. 4?,
? 4?, ? 7? e ? 8?;
Lei Federal n? 6.839/80;
Lei n? 9.696/98.
|
MEDIA
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado. (no caso de haver um profissional habilitado, com a documenta??o
em dia, no local n?o lavrar o auto de infra??o)
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica notificando-o que tem o
prazo m?ximo de 15 dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o no CREF 14.
3.
Ap?s
15 dias caso n?o seja feita a defesa, advert?ncia por escrito.
4.
Caso
ap?s ser advertido e n?o resolva a situa??o ou venha reincidir, aplica??o de
multa e encaminhamento ? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico.
|
|
N?o diferenciar uniforme de estagi?rio, profissional
e/ou personal trainer.
|
C?digo de Defesa do Consumidor: Art. 66?. Art. 2? da Resolu??o do CREF 14 051/2016.
|
M?DIA
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica, notificando que tem o prazo
de quinze (15) dias ?teis para efetuar a regulariza??o e tamb?m notifica??o
?s autoridades competentes (PROCON).
3.
Caso
n?o resolva a situa??o dentro do prazo estabelecido, aplica??o de multa e
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia contra profissionais
envolvidos, Respons?vel T?cnico, pela coniv?ncia com a infra??o cometida,
Propriet?rio, se for Profissional de Educa??o F?sica, para instaura??o de
Processo ?tico.
|
|
Pessoa Jur?dica, em situa??o de
inadimpl?ncia para com suas obriga??es financeiras com o CREF14/GO-TO.
|
Estatuto do CREF 14 em seu Art. 21, V.
|
M?DIA
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e estabelecer o prazo de
quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o no CREF 14.
3.
Caso
n?o cumpra a regulariza??o dentro do prazo estabelecido, sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico contra o propriet?rio da entidade, se
Profissional de Educa??o F?sica.
4.
Na
continuidade da inadimpl?ncia sugerimos ao departamento jur?dico
encaminhamento para o cart?rio e d?vida ativa
|
|
Reincid?ncia de
qualquer infra??o de natureza leve passa a ser m?dia
|
Esta Resolu??o
|
MEDIA
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar Auto de Infra??o e Orienta??o de
Pessoa Jur?dica e de Pessoa F?sica em rela??o ao Respons?vel T?cnico pela
coniv?ncia com a infra??o cometida e estabelecer o prazo de quinze (15) dias
?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e comprovar a
regulariza??o.
|
|
Permitir a atua??o de Estagi?rio sem
acompanhamento de profissional supervisor ou sem Termo de Compromisso de
Est?gio ? TCE ou TCE vencido.
|
Lei Federal n? 11788/2008.
Resolu??o CNE/CP 01/02 e 02/02 (licenciatura)
Resolu??o CNE/CP 07/2004 e 04/2009
Nota T?cnica n? 003/2010-CGLRS/DPR/SERES/MEC.
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, III, XIV, XV e XXI; Art. 7? IV e VIII.
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica com imediata suspens?o das
atividades do Estagi?rio at? regulariza??o e informa??es complementares no
relat?rio de visita anexado avisando ao fiscalizado do seu impedimento legal
de exercer atividades de est?gio sem supervis?o.
2.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento formulado.
3.
Autuar a entidade ou estabelecimento, o
Respons?vel T?cnico e o Profissional Respons?vel no exerc?cio da supervis?o
do est?gio, pela coniv?ncia com a infra??o praticada.
4.
A Coordena??o do Departamento deve fazer o
devido encaminhamento de representa??o contra a IES ao MEC, a empresa
intermedi?ria do est?gio (quando houver) e ao Minist?rio P?blico.
5.
Em
caso de reincid?ncia, sugerir o encaminhamento ? Comiss?o de ?tica
Profissional, para abertura de Processo ?tico contra o Respons?vel T?cnico e
o Profissional que deveria estar atuando.
6.
Esgotadas as possibilidades de solu??o
administrativa, encaminhar ao Departamento Jur?dico para providencia
administrativa e/ou judiciais cab?veis.
|
|
N?o exigir atestado
m?dico dos benefici?rios;
|
Lei Municipal n? 8.588/07, Lei Estadual n? 12.881/96
|
GRAVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Estabelecer
prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o no Cref14.
|
|
Estabelecimento funcionando com estrutura f?sica e/ou equipamentos sem
condi??es de higiene e seguran?a.
|
Lei 6437/77, Art. 10? III.
Art.6?, I, do C?digo de Defesa do Consumidor.
Resolu??o CONFEF 052/2002;
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e informa??es complementares
no Relat?rio anexado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e de Pessoa F?sica em
rela??o ao Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a infra??o cometida e
estabelecer o prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via,
por escrito, e comprovar a regulariza??o.
3.
Caso
n?o resolva a situa??o dentro do prazo estabelecido, aplica??o de multa e
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica, atrav?s de den?ncia contra profissionais
envolvidos, Respons?vel T?cnico, pela coniv?ncia com a infra??o cometida,
Propriet?rio, se for Profissional de Educa??o F?sica, para instaura??o de
Processo ?tico e envio de notifica??o ? Vigil?ncia Sanit?ria.
|
|
Permitir Profissional de Educa??o F?sica
Provisionado, Licenciado ou Acad?mico a atuar fora da sua ?rea de
habilita??o/conhecimento.
|
Lei Federal n? 9.696/98.
Lei Federal 11.788/2008
Dec. Lei 3688/41 no seu Art. 47?.
Resolu??o CONFEF 045/2002, 134/2007 E 307/2015
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 4?, VIII; Art. 6?, III, XIV, XV e XXI; Art. 7?, IV e VIII; 9?,
VIII;
Resolu??o CNE/CES 07/04;
Resolu??o CNE/CES 04/09.
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e informa??es complementares
no Relat?rio anexado.
2.
Avisar
ao fiscalizado do seu impedimento imediato de exercer atividades profissionais
n?o abrangidas pela sua ?rea de atua??o.
3.
Autuar
a entidade ou estabelecimento e o Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a
infra??o praticada.
4.
Exigir
imediata Regulariza??o, e em caso de reincid?ncia sugerir a Coordena??o do
Departamento o encaminhamento ao Minist?rio P?blico.
5.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico do Profissional.
|
|
De alguma forma
dificultar ou impedir ato do(s) Agente(s) de Orienta??o e Fiscaliza??o do
CREF14/GO-TO.
|
Dec. Lei 2.848/40,
Art.331, Art. 329, 330 e 331, Res. CONFEF 307/15.
C?digo de ?tica: Art. 4?,
I, II, III, IV; Art. 5?, V, VI; Art. 6?, XIV, XV; Art. 7?, V; Art. 9?, V,
VII.
|
GRAVE
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e informa??es complementares
no Relat?rio anexado.
2.
O
agente ou funcion?rio do CREF 14 desacatado pelo dono do estabelecimento, que
n?o seja Profissional de Educa??o F?sica, dever? ir a uma Delegacia e fazer
uma representa??o junto ao Delegado para que seja lavrado um TCO (Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia).
3.
Se o
infrator for Profissional de Educa??o F?sica, notifica??o com prazo de 15
dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, junto ao Cref14.
4.
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional atrav?s de den?ncia contra o profissional,
para instaura??o de Processo ?tico do Profissional.
|
|
Contratar ou admitir
profissional de Educa??o F?sica com registro suspenso, cancelado, baixado ou
com c?dula de identidade profissional vencida;
|
Lei 6.206/75;
Lei 9696/98;
Resolu??o CONFEF n? 233/12;
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o
F?sica: Art. 6?, XXII, Arts.9?, VIII.
|
GRAVE
|
1.
Fazer a devida orienta??o sobre a
irregularidade ou qualquer outro questionamento formulado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e estabelecer o prazo de
quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e
comprovar a regulariza??o no CREF 14.
3.
Caso
n?o resolva a situa??o, aplica??o de multa e encaminhamento ? Comiss?o de
?tica, atrav?s de den?ncia contra Propriet?rio, se for Profissional de
Educa??o F?sica, para instaura??o de Processo ?tico.
|
|
Reincid?ncia de qualquer infra??o de
natureza m?dia passa a ser grave
|
Esta Resolu??o
|
GRAVE
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar Auto de Infra??o e Orienta??o de
Pessoa Jur?dica e de Pessoa F?sica em rela??o ao Respons?vel T?cnico pela
coniv?ncia com a infra??o cometida e estabelecer o prazo de quinze (15) dias
?teis para apresentar defesa pr?via, por escrito, e comprovar a
regulariza??o.
|
|
Pessoa Jur?dica funcionando sem Respons?vel T?cnico Registrado no
CREF14/GO-TO.
|
Resolu??o CONFEF 134/2007 em seu Art. 4?, Lei Federal 6.839/80, Lei
9.696/98.
|
GRAVISSIMA
|
1
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa jur?dica, interdi??o tempor?ria do
estabelecimento at? regulariza??o, notifica??o para apresentar defesa escrita
no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de n?o regulariza??o, sugerir ?
Coordena??o do Departamento o encaminhamento de representa??o ao Minist?rio
P?blico e Procon.
|
|
Pessoa Jur?dica registrada no CREF14/GO-TO, em funcionamento, sem
profissional de Educa??o F?sica Registrado.
|
Art. 6? do C?digo do Consumidor, Lei 9696/98, Lei Federal 6.839/80
|
GRAVISSIMA
|
1
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa jur?dica, interdi??o tempor?ria do
estabelecimento at? regulariza??o, notifica??o para apresentar defesa escrita
no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de n?o regulariza??o, sugerir ?
Coordena??o do Departamento o encaminhamento de representa??o ao Minist?rio
P?blico e Procon.
|
|
Pessoa Jur?dica em funcionamento sem registro junto ao CREF14/GO-TO.
|
Lei Federal 6.839/80; Lei Complementar Municipal 144/2005; Resolu??o
CONFEF: Art. 1?, III, Art. 2? da 021/2000, 052/2002.
C?digo de ?tica dos Profissionais de Educa??o F?sica: Art. 6?, XV e
XXI; Art. 9?, VI e VIII. Lei 9.696/98.
|
GRAVISSIMA
|
1
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa jur?dica, interdi??o tempor?ria do
estabelecimento at? regulariza??o, notifica??o para apresentar defesa escrita
no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de n?o regulariza??o, sugerir ?
Coordena??o do Departamento o encaminhamento de representa??o ao Minist?rio
P?blico e Procon.
3
Sugerir
encaminhamento ? Comiss?o de ?tica Profissional, atrav?s de den?ncia, para
instaura??o de Processo ?tico contra o propriet?rio da entidade, se
Profissional de Educa??o F?sica.
|
|
Contratar ou admitir em seus quadros
funcionais Pessoa f?sica
n?o habilitada ao exerc?cio profissional, ou seja, sem registro no Sistema
CONFEF/CREFs;
|
Leis: 6.206/75; Lei 9696/98 em seu Art. 3?; Dec.
Lei 3.688/41 em seu Art. 47.
|
GRAVISSIMA
|
1.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa F?sica notificando-o do seu
impedimento legal de exercer as atividades pr?prias do Profissional de
Educa??o F?sica com acionamento de apoio do policial, Registro de Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia, sujeito ? condu??o imediata a Pol?cia Civil em
situa??o de flagrante.
2.
Se
necess?rio acrescentar informa??es complementares no Relat?rio de visita
anexado.
3.
Autuar
a entidade ou estabelecimento lavrando o Auto de Infra??o e Orienta??o de
Pessoa Jur?dica e o Respons?vel T?cnico, lavrando o Auto de Fiscaliza??o de
Pessoa F?sica pela coniv?ncia com a infra??o praticada.
4.
Sugerir
? Ger?ncia do Departamento de Orienta??o o encaminhamento de den?ncia do
exerc?cio ilegal da Profiss?o ao Minist?rio P?blico e ao Poder Judici?rio. Em
caso de reincid?ncia, encaminhamento ? Comiss?o de ?tica, atrav?s de
den?ncia, para instaura??o de Processo ?tico contra o Respons?vel T?cnico.
|
|
Reincid?ncia de
qualquer infra??o de natureza grave.
|
Esta Resolu??o
|
GRAV?SSIMA
|
1.
Fazer
a devida orienta??o sobre a irregularidade ou qualquer outro questionamento
formulado.
2.
Lavrar
Auto de Infra??o e Orienta??o de Pessoa Jur?dica e de Pessoa F?sica em
rela??o ao Respons?vel T?cnico pela coniv?ncia com a infra??o cometida e
estabelecer o prazo de quinze (15) dias ?teis para apresentar defesa pr?via,
por escrito, e comprovar a regulariza??o. ?
|
|
Jovino Oliveira Ferreira
Presidente CREF14/GO-TO
CREF 000598-G/GO