RESOLUÇÃO CNS - Nº 287 DE 08 DE
OUTUBRO DE 1998
Relaciona as categorias profissionais de saúde de
nível superior para fins de atuação do Conselho.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 287 DE 08
DE OUTUBRO DE 1998
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua
Octogésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de
1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, considerando que:
- a 8ª Conferência Nacional de Saúde concebeu a
saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão da
relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como
do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação
da saúde, colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da
atenção à saúde e a participação social;
- a 10ª CNS reafirmou a
necessidade de consolidar o Sistema Único de Saúde, com todos os seus princípios
e objetivos;
- a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde;
e
- o reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos
diferentes profissionais de nível superior constitue um avanço no que tange à
concepção de saúde e à integralidade da atenção;
RESOLVE:
I -
Relacionar as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para
fins de atuação do Conselho:
1. Assistentes Sociais; 2.
Biólogos; 3. Biomédicos; 4. Profissionais de Educação Física; 5.
Enfermeiros; 6. Farmacêuticos; 7. Fisioterapeutas; 8.
Fonoaudiólogos; 9. Médicos; 10. Médicos Veterinários; 11.
Nutricionistas; 12. Odontólogos; 13. Psicólogos; e 14. Terapeutas
Ocupacionais.
II - Com referência aos itens 1, 2 , 3 e 10, a
caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais e
aos Conselhos de Classe dessas categorias.
JOSÉ SERRA Presidente do
Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de
1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de
1991.
JOSÉ SERRA Ministro de Estado da
Saúde |