RESOLUÇÃO CNS - N ° 218, DE 6 DE
MARÇO DE 1997
O Conselho Nacional de Saúde reconhece os
Profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde.
O plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua
Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080
de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
considerando que:
· a 8° Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde
como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão de relação
saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como uma das
questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação
social;
· a 10° CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema
Único de saúde, com todos os seus princípios e objetivos; · a importância da
ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e
· o reconhecimento da
imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível
superior, constitue um avanço no que tende à concepção de saúde e a
integralidade da atenção, RESOLVE:
I - Reconhecer como profissionais de
saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistente Sociais
2. Biólogos 3. Profissionais de Educação Física 4. Enfermeiros
5. Farmacêuticos 6. Fisoterapeutas 7. Fonoaudiologos 8. Médicos
9. Médicos Veterinários 10. Nutricionistas 11. Odontólogos 12.
Psicólogos; e 13. Terapeutas Ocupacionais
II - Com referência aos
itens 1,2 e 9 a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a
dispositivos legais do Ministério da Educação e do Desporto, Ministério do
trabalho e aos Conselhos de Classe dessas categorias.
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE
PRESIDENTE DO CONSELHO
Homologo a Resolução CNS n°218, de 06 de março de 1997, nos
termos do Decreto de Delegação de competência de 12 de novembro de 1991.
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE |