De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização. Assim, todas as pessoas jurídicas estabelecidas nos estados de Goiás e Tocantins que oferecerem serviços nas áreas de atividades físicas e/ou desportivas devem se registrar junto ao CREF14/GO-TO.
Para tanto, deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo escaneados/digitalizados, ao CREF14/GO-TO no e-mail cref14@cref14.org.br (Goiás) e cref14to@cref14.org.br (Tocantins).
DOCUMENTOS
A. Requerimento de Registro, devidamente preenchido, com assinatura reconhecida de firma em cartório. Acesse aqui o Requerimento de Registro
B. Cópia autenticada da documentação de constituição, devidamente registrada em órgão competente, conforme o caso:
– Contrato Social de Constituição e respectivas alterações vigentes ou;
– Requerimento de Empresário Inicial e respectivas alterações vigentes ou;
– Estatuto Social e Atas referentes à eleição e posse dos atuais representantes legais, e à criação de filiais;
C. Cópia atualizada do Comprovante de Inscrição junto ao CNPJ;
D. Termo de responsabilidade técnica devidamente preenchido e com assinatura reconhecido firma em cartório;
E. Quadro técnico, em impresso próprio do CRE14/GO-TO, devidamente preenchido;
F. Comprovante de pagamento de inscrição (somente será aceito o comprovante e não o agendamento de pagamento), acompanhado do respectivo boleto bancário* emitido aqui
*ATENÇÃO
– O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;
– O boleto emitido será válido para pagamento somente a partir do próximo dia útil.
OBSERVAÇÕES
» Não serão aceitos requerimentos cujo preenchimento apresente rasuras, erros de preenchimento e/ou ausência de informações ou documentos;
» Deferido o pedido, será procedida a cobrança de anuidades, inclusive em relação ao exercício atual, nos termos das resoluções vigentes.