Os agentes de orientação e fiscalização do CREF14/GO-TO realizam o trabalho através dos intrumentos denominados: Auto de Orientação e Fiscalização, Notificação, Auto de Infração, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Aviso de Impedimento e o Lacre.
- Esteja sempre de posse de sua Cédula de Identidade Profissional;
- A Cédula de Identidade Profissional não pode estar com o prazo de validade expirado;
- Esteja em dia com as anuidades. Pagando em dia você terá grandes descontos. O atraso gera multas, juros, mora, perda do registro profissional e ainda cobrança judicial.
- Avise ao CREF sempre que constatar exercício ilegal da profissão
- Se deixar de exercer a profissão, mudar de estado ou país avise imediatamente ao CREF, evitando assim o acúmulo de débitos desnecessários.
- Mantenha seu endereço, e-mail e telefones sempre atualizados. Em caso de mudança avise imediatamente através de e-mail ou telefone.
- Visite diariamente o site www.cref14.org.br Ele é o principal veículo de comunicação do CREF. Nele estão disponíveis as leis, código de ética, resoluções, estatuto, regimentos, portarias, revistas, programação de eventos e cursos e notícias relativas às ações do CREF que você precisa saber.
- Participe dando sugestões através do nosso site.
- Participe dos eventos, palestras e cursos promovidos pelo CREF e as instituições conveniadas. A atualização profissional contínua é uma necessidade do mercado.
- Aproveite os convênios firmados pelo CREF e obtenha benefícios. Veja a lista no site.
- Saiba mais: infrações, penalidades etc: Resolução CREF14/GO-TO 020/2011.