- Inicialmente o agente de orientação e fiscalização deve apresentar sua identificação.
- Identificado, o agente realiza os procedimento de rotina e lavra o Termo de Orientação e Fiscalização.
- O agente verifica a documentação do estabelecimento, dos profissionais e dos estagiários.
- Observa as condições estruturais do estabelecimento e avisará se constatar risco para o usuário.
- Verifica se o estabelecimento exige atestado médico e se existe aviso sobre o uso de anabolizantes.
- Orienta os profissionais e empresários sobre as normas de prestação de serviço no setor e como proceder para as adequações.
- Repassa informações relevantes para uma boa prestação de serviço no setor: avisos, comunicados, recomendações, notícias etc.
Caso haja alguma irregularidade o agente poderá tomar as seguintes medidas:
- Preencher uma Notificação, com prazo para regularização.
- Preencher um Termo de Ciência, com prazo para regularização.
- Preencher o Auto de Infração, indicando a irregularidade (leve, média, grave ou gravíssima).
- Formular o Aviso de Impedimento, caso constate a falta de registro no CREF de pessoas físicas e jurídicas.
- Junto com a Vigilância Sanitaria Municipal, poderá interditar os estabelecimentos que não estejam em condições de funcionamento.
- Protocolar o TCO (Termo circunstanciado de Ocorrência), no caso de comprovação do exercício ilegal da profissão.
Findo o prazo estabelecido para a regularização o CREF encaminhará denúncias para seguintes órgãos:
- PROCON (Estadual e Municipal)
- Delegacia do Consumidor (ou delegacia correlata)
- Vigilancia Sanitária (Estadual e Municipal)
- Órgãos de prefeituras responsáveis pela emissão da alvará de funcionamento ou da fiscalização e posturas
- Ministerio Público (Estadual ou Federal)
- Ministério do Trabalho
IMPORTANTE:
- Ajude o CREF a fiscalizar, aprenda como fazer DENÚNCIAS.
- Conheça os beneficios da fiscalização dos CREFs para a sociedade, profissionais, estudantes, faculdades e empresários do setor.
- Saiba mais: infrações, penalidades etc: Resolução CREF14/GO-TO 055/2017.