O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14 GO/TO) reconhece o cenário epidemiológico atual desenhado pelo novo Coronavírus (SARs-CoV-2) e a importância da política de distanciamento social, razão pela qual não vem medindo esforços no sentido de atender e fomentar entre os seus inscritos o absoluto respeito e cumprimento das diretrizes traças pelo Governo do Estado de Goiás e do Tocantins, bem como, de prefeituras e organizações sociais não governamentais para conter este cenário atípico e de calamidade de saúde pública, apesar das graves consequências econômicas impostas aos Profissionais de Educação Física e às academias de ginástica e estabelecimentos similares.
No entanto, este Conselho Profissional de Educação Física da 14ª Região (CREF14 GO/TO), através de seu presidente, Marcos Lopes de Oliveira, REQUER a urgente revisão das rigorosas medidas de isolamento impostas às atividades do Profissional de Educação Física e às academias de ginástica e estabelecimentos similares que; posto que em que pese se referirem a atividade de saúde, importantíssima nesse período de pandemia, posto que previne o medo, a ansiedade, o aumento de peso e de níveis de colesterol, de pressão alta, de diabetes e, principalmente, o sedentarismo, sendo exatamente o Profissional de Educação Física o único profissional apto para esta emergência, se encontra ainda neste momento impedido de retomar às suas atividades profissionais.
É ainda razoável argumentar que, a atividade do Profissional de Educação Física deveria ser reconhecida como atividade essencial, em especial em um momento de calamidade de saúde pública como o que estamos vivenciando, sendo imprescindível que esses profissionais mantenham suas atividades em prol da sociedade que, executadas com observância e cumprimento das orientação de segurança e prevenção do Covid-19, oferecerão menor risco de propagação do coronavírus do que a realização de feiras livres ou abertura de barbearias, salões de beleza e celebrações religiosas, autorizadas pelo Decreto do Governo do Estado e do Estado do Tocantins.
Portanto, o CREF14 GO/TO entende que permitir tais atividades, não essenciais até certo ponto e, não permitir que Profissionais de Educação Física exerçam suas atividades, sendo tais profissionais reconhecidamente profissionais da área da saúde que, por sua vez, desenvolvem uma atividade absolutamente essencial, fere a lógica e a razoabilidade, o que impõe a formalização de requerimento formal nesse sentido que restará encaminhado aos Governos do Estado de Goiás e do Tocantins, a fim de que seja permitida expressamente a retomada das atividades dos Profissionais de Educação Física e das academias de ginástica e estabelecimentos similares, sem aglomerações, observando e cumprindo-se rigorosamente as recomendações sanitárias e de saúde necessárias à prevenção do Covid-19.
Marcos Lopes de Oliveira
Presidente CREF14/GO-TO
CREF 000698-G/GO
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