O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, prorrogou até 30/05/2020 a vigência da Portaria n. 098/2020, de 18/03/2020 no que respeita a regulamentação do atendimento virtual de todos os serviços prestados pelo CREF14/GO-TO, por e-mail e telefone, a serem executados através de trabalho interno a ser realizado pelos empregados do CREF14 GO/TO em regime de revezamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, ao longo do período de vigência da Portaria.
O Conselho manterá todas as suas atividades de forma interna, em sua sede em Goiânia (GO), e em sua subsede em Palmas/TO, a serem executadas, em expediente interno, através de revezamento do quadro de empregados, a ser implementado pelo Superintendente Administrativo, no sentido de manter as atividades da Autarquia, sem aglomeração de pessoas e com a necessária salubridade e segurança aos empregados que, quando escalados para o trabalho interno deverão se apresentar portando máscaras.
No período em que o empregado público não estiver escalado para o trabalho interno, através de convocação a ser enviada pelo Superintendente Administrativo, com antecedência mínima de 12 horas, deverá manter a execução de suas atividades de forma remota, por todo o período de vigência da presente Portaria. O gerente de orientação e fiscalização, bem como, todos os demais fiscais do CREF14/GO-TO deverão retornar as atividades de fiscalização a serem executadas de forma externa em Goiânia (GO) e nos demais municípios de Goiás e, em Palmas (TO), bem como, nos demais municípios de Tocantins, no sentido de atender as denúncias encaminhadas ao CREF14/GO-TO por todo o período de vigência desta Portaria, além de também manterem as atividades de análise de no mínimo 08 (oito) processos de fiscalização e, desses processos, elaborar 08 (oito) relatórios por dia de trabalho remoto em que não estiverem realizando atividades externas de fiscalização.
No período em que não estiverem escalados para o trabalho presencial interno, os empregados do CREF14/GO-TO deverão realizar o trabalho na modalidade virtual, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com intervalo intrajornada de 1h, com exceção daqueles que trabalham em regime de jornada reduzida, os quais deverão trabalhar no limite de sua jornada laboral diária, devendo atender de forma imediata e no curso da jornada normal de trabalho toda e qualquer convocação de sua gerência imediata, inclusive para atender a despachos e/ou participação em reuniões e trabalhos presenciais e/ou remotos.