A respeito da decisão liminar de tutela antecipada de urgência e evidência proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de Goiás – SINPEF-GO e pelo Sindicato das Academias do Estado de Goiás, o CREF14/GO-TO se manifesta com satisfação pela vitória da decisão liminar alcançada através da mencionada demanda judicial, em especial porque desde o início da pandemia da Covid-19, o que se deu no final do mês de fevereiro de 2020, o CREF14/GO-TO já vem atuando política e juridicamente na defesa de que as atividades desenvolvidas pelos Profissionais de Educação Física atuantes na qualidade de pessoas físicas e jurídicas são atividades essenciais, uma vez que, corroboram com a manutenção e a melhora da saúde física e mental da sociedade, portanto, é de suma importância que os Profissionais de Educação Física tenham liberdade de atuação durante a pandemia da Covid-19, bem como, em todo e qualquer estado de calamidade pública de saúde.
Contudo, o CREF14/GO-TO esclarece que o momento adequado para a reabertura das academias de ginástica se dará após a intimação válida do Governo do Estado de Goiás nos autos do Mandado de Segurança, o que provavelmente ocorrerá nas próximas 48 horas.
Assim sendo, no sentido de fomentar com que as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sejam integralmente cumpridas pelos Profissionais de Educação Física, o CREF14/GO-TO não medirá esforços no sentido de colaborar e promover a adequada orientação para a segura atuação dos Profissionais de Educação Física nesse momento de pandemia da Covid-19, visando promover a saúde e a vida.
Marcos Lopes de Oliveira
Presidente do CREF14 GO/TO
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