O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes (CREF 000698-G/GO), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o Decreto n. 9.692 de 13 de Julho de 2020 do Governo do Estado de Goiás, bem como, o Decreto Municipal n. 1.313 de 13 de Julho de 2020 da Prefeitura de Goiânia (GO) e a Portaria n. 040/2020 também da Prefeitura de Goiânia (GO) e considerando os Decretos n. 6.092 de 05 de Maio de 2020 e n. 6.112 de 29 de Junho de 2020 do Governo do Estado do Tocantins, bem como, os Decretos Municipais n. 1.903 de 05 de Junho de 2020 e n. 1.920 de 10 de Julho de 2020 da Prefeitura de Palmas (TO) e considerando a necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo CREF14/GO-TO e as medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19; determina, por meio da Portaria n. 112/2020, o retorno do atendimento ao público de forma presencial por agendamento prévio, na sede do CREF14/GO-TO em Goiânia (GO) e também na subsede do Conselho em Palmas (TO), em horário reduzido, ou seja, das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, até o dia 02/08/2020, em face da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), devendo ser mantidas as medidas de distanciamento social e biossegurança no atendimento ao público presencial enquanto perdurar o avanço dos casos de contaminação da COVID-19, ficando mantidas também as atividades administrativas desenvolvidas pelos empregados do CREF14/GO-TO na forma presencial através de atividades internas em regime de revezamento com as atividades realizadas de forma remota, em modo home office, nos termos descritos na Portaria CREF14/GO-TO n. 108/2020.
Pelo Artigo 2º do Portaria n.112/2020, o presidente do CREF14/GO-TO determina que as atividades remotas a serem desenvolvidas pelos empregados do Conselho em modo home office, em revezamento com atividades internas, nos dias em que ocorrerão de forma remota deverão se realizar no horário compreendido das 8 às 17 horas, mediante intervalo intrajornada de 1h para refeição e descanso, com exceção daqueles que laboram em regime de jornada reduzida, os quais deverão laborar no limite de sua jornada laboral diária, devendo atender de forma imediata e no curso da jornada normal de trabalho toda e qualquer convocação de sua gerência imediata, inclusive para atender a despachos e/ou participação em reuniões e trabalhos presenciais e/ou remotos.
O atendimento ao público, conforme o Artigo 3º da Portaria n. 112/2020, se dará por agendamento telefônico (Goiânia: (62) 3229-2202 e Palmas: (63) 3225-2694), bem como também via e-mail [cref14@cref14.org.br (Goiás) cref14to@cref14.org.br (Tocantins)]. A recepção dos inscritos será realizada pela recepcionista terceirizada, mediante trabalho interno na sede e subsede do CREF14/GO-TO, auferindo-lhes a temperatura e, se constatada a normalidade da temperatura, os mesmos serão encaminhados para atendimento com o objetivo de evitar aglomerações.
Os empregados públicos do CREF14/GO-TO lotados no Departamento de Atendimento deverão desenvolver suas atividades laborais em regime de revezamento de forma presencial mediante trabalho interno e em modo home office, no horário descrito no caput do presente artigo, sendo responsável pelo o agendamento por meio telefônico do atendimento presencial dos inscritos que assim solicitarem atendimento, com intervalos mínimos de 30min entre um e outro atendimento e, também pelo devido atendimento.
Já os empregados públicos lotados no Departamento de Fiscalização deverão desenvolver suas atividades laborais de modo escalonado, de forma presencial, em atividades internas e externas em todos os Municípios de Goiás e Tocantins que possuam Decreto Municipal autorizando o funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos similares, conforme plano de trabalho a ser proposto e executado pela Gerência de Fiscalização, haja vista o Decreto Presidencial N.º 14.023 de 09 de Julho de 2020, que reconhece em seu art. 1º, inciso XI, a atividade desenvolvida pelos agentes de fiscalização, como atividades essenciais à manutenção da ordem pública, razão pela qual os agentes de fiscalização devem manter normalmente suas atividades externas, mesmo aqueles que se enquadrem em grupo de risco, uma vez que, assim determina o Decreto Presidencial retro mencionado e já não há no âmbito do CREF14/GO-TO atividade de natureza administrativa em quantidade suficiente para viabilizar o desenvolvimento de atividades apenas em modo home office por todos os agentes de fiscalização, razão pela qual todos deverão retornar as atividades internas e externas, conforme escala de trabalho a ser definida pelo Gerente de Orientação e Fiscalização, adotando-se o uso rigoroso e contínuo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) recomendados pela ANVISA que serão fornecidos gratuitamente pelo CREF14/GO-TO que também promoverá curso de treinamento para uso e manutenção de EPI’s específicos para o combate a contaminação pela COVID-19.
Os empregados públicos do CREF14/GO-TO lotados no Departamento Financeiro, Administrativo-Fiscal, Departamento de Comunicação e Departamento de Recurso Humanos deverão executar suas atividades laborais de forma presencial e virtual em escala de revezamento de atividades internas e em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14/GO-TO para reunião (ões).
Os estagiários do Conselho deverão realizar suas atividades em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14/GO-TO para a realização de trabalho(s) interno(s).
O Chefe de Gabinete, o Superintendente Administrativo, o Assessor de Patrimônio, Compras e Estoque, o Analista de T.I e o Gerente de Seccional deverão desenvolver suas atividades laborais de forma presencial e remota, através de trabalho interno, em regime de revezamento com trabalho em modo home office.
O Procurador Chefe do Departamento Jurídico e os demais empregados públicos lotados no Departamento Jurídico deverão realizar suas atividades laborais através de trabalho interno na sede do CREF14/GO-TO, em escala de revezamento, no período compreendido das 9 às 16 horas e, também através de trabalho remoto, em modo home office, em regime de plantão em período integral.
O Auxiliar de Serviços Gerais deverá realizar suas atividades laborais de forma presencial nas instalações do CREF14/GO-TO, de segunda-feira a sextafeira, no período compreendido das 8 às 16 horas, mediante intervalo intrajornada de 1 hora, no sentido de manter a higiene e limpeza das instalações do CREF14/GO-TO por todos os dias da semana, em especial, para viabilizar o adequado cumprimento das normas de saúde e segurança expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em especial naqueles ambientes em que ocorrerão o atendimento ao público. 17
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