O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes (CREF 000698-G/GO), determina a manutenção do atendimento ao público de forma presencial por agendamento prévio, na Sede do CREF14/GO-TO em Goiânia (GO) e na subsede do CREF14/GO-TO em Palmas (TO), em horário reduzido, ou seja, das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, até 31/12/2020, em face da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devendo ser mantidas as medidas de distanciamento social e segurança no atendimento ao público presencial enquanto perdurar o avanço dos casos de contaminação pela COVID-19.
Também determina, por meio da Portaria n. 121/2020, a manutenção das atividades presenciais por parte de todos os empregados do CREF14/GO-TO, com exceção dos empregados escalados em home office, em jornada semanal contínua e sem escala de revezamento, em horário reduzido, ou seja, das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, até 31/12/2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
EPI´s
Todos os empregados do CREF14/GO-TO designados para a realização de atividades internas e/ou externas deverão atuar adotando-se sempre o uso rigoroso e contínuo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e as orientações recebidas em Curso de Treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho promovido pelo Conselho, com propósito específico de orientar no combate a contaminação pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), visando viabilizar a atuação segura e adequada de todos os empregados do CREF14/GO-TO.
Caberá aos empregados lotados no Departamento de Atendimento, mediante trabalho interno presencial, tanto na Sede quanto na Subsede do CREF14/GO-TO, promover o agendamento por e-mail e também por meio telefônico do atendimento presencial dos inscritos que assim solicitarem atendimento, com intervalos mínimos de 30min entre um e outro atendimento, além de também promoverem a recepção dos inscritos na sede do CREF14 GO/TO auferindo-lhes a temperatura e, se constatada a normalidade da temperatura, encaminhá-los para atendimento, visando evitar aglomerações.
Os empregados públicos lotados no Departamento de Fiscalização deverão desenvolver suas atividades laborais de forma presencial, em atividades internas e externas, no sentido de promover fiscalizações educativas, fiscalizações de rotina, fiscalizações em cumprimento de rotas e também fiscalizações oriundas de denúncias, em todos os Municípios dos Estados que compreendem a jurisdição do CREF14/GO-TO que possuam Decreto Municipal autorizando o funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos similares, conforme plano de trabalho a ser proposto pela Gerente de Fiscalização em conformidade com o plano de trabalho já traçado em conjunto com a Diretoria Efetiva do CREF14/GO-TO, com apoio e supervisão da Supervisora de Orientação e Fiscalização nomeada, bem como, do Conselheiro Diretor Marcelo de Castro Spada Ribeiro e do Superintendente Administrativo do CREF14 GO/TO, ressaltando-se que àqueles agentes de
fiscalização que comprovadamente se enquadram em grupo de risco poderão optar, através de requerimento formal e documentado, a ser dirigido a Gerente de Fiscalização que o remeterá ao Superintendente Administrativo, pela realização de atividades apenas internas e/ou em modo home office, posto que, se assim não optarem por ato de manifestação voluntária de vontade, poderão persistir atuando de forma presencial, interna ou externamente, devendo todos os agentes de fiscalização adotarem sempre que o trabalho for realizado de forma presencial o uso rigoroso e contínuo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) recomendados pela ANVISA e já fornecidos gratuitamente pelo Conselho, bem como, as orientações recebidas em Curso de Treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho ministrado com propósito específico de orientar no combate a contaminação pela COVID-19, visando viabilizar a atuação segura e adequada de todos os agentes de fiscalização do CREF14/GO-TO.
De acordo com o Artigo 4º, da Portaria n. 121/2020, os empregados públicos lotados no Departamento Financeiro, Administrativo-Fiscal, o Assessor de Patrimônio, Compras e Estoque, o Analista de T.I e Departamento de Recurso Humanos deverão executar suas atividades laborais exclusivamente de forma presencial e interna, assim como os Estagiários.
O Chefe de Gabinete, o Superintendente Administrativo e o Gerente de Seccional também deverão desenvolver suas atividades laborais de forma presencial e através de trabalho interno.
A Procuradora Chefe do Departamento Jurídico e os demais empregados públicos lotados no Departamento Jurídico, bem como, a Jornalista lotada no Departamento de Comunicação deverão realizar suas atividades laborais de forma presencial através de trabalho interno na sede do CREF14/GO-TO, em escala de revezamento, com atividade em home office.
O Auxiliar de Serviços Gerais deverá realizar suas atividades laborais de forma presencial nas instalações do Conselho, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido das 8 e às 16 horas, mediante intervalo intrajornada de 1h, no sentido de manter a higiene e limpeza das instalações do CREF 14/GO-TO por todos os dias da semana, em especial, para viabilizar o adequado cumprimento das normas de saúde e segurança expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em especial naqueles ambientes em que ocorrerão o atendimento ao público.
Pela Portaria n. 121/2020, os casos omissos ou excepcionais, que fogem dos parâmetros regulamentados através da presente Portaria serão dirimidos pelo Superintendente Administrativo com a participação do Presidente do CREF14/GO-TO.
Acesse aqui a Portaria n. 121/2020