O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região de Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO), Marcelo de Castro Spada Ribeiro (CREF 001934-G/GO),no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe os incisos VI e X do artigo 40, do Estatuto do Conselho, determina a continuidade da suspensão das atividades do CREF14/GO-TO à sociedade e aos Profissionais de Educação Física e demais inscritos no CREF14 GO/TO, pelo período de 08/03/2021 a 14/03/2021, prorrogável a depender dos próximos Decretos Municipais e Estaduais.
As medidas adotadas pelo presidente do CREF14/GO-TO consideram:
– O surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e,consequentemente, maior número de mortes;
-Rrespeitando o Decreto Municipal nº 1.757 de 07 de março de 2021, da Prefeitura de Goiânia, no qual estabelece a suspensão do funcionamento dos serviços não essências por 7(sete) dias, a partir do dia 8º de março de 2021, bem como o Decreto Palmas nº 2.003, de 03 de março de 2021, que estabelece medidas de segurança sanitária;
– O aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe EpidemiológicoCOVID-19 (Edição nº 337, atualizado em: 05/03/2021), trazendo assim a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da ele ação do número de casos, no intuito de redução da transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada.