As Pessoas Jurídicas registradas no CREF14/GO-TO precisam de um Profissional de Educação Física para exercer a função de responsabilidade técnica do estabelecimento. O responsável técnico é o profissional que possui a função de garantir a qualidade dos serviços prestados pela Pessoa Jurídica da área de atividades físicas, esportivas e afins, de acordo com a legislação vigente.
Também é responsável por zelar pela boa qualidade dos serviços prestados pelo quadro de profissionais, bem como pelo cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física, além de cuidar da manutenção dos equipamentos utilizados no estabelecimento.
Durante os horários de atendimento à clientela, o Responsável Técnico deve garantir que estejam em atividade no estabelecimento Profissionais de Educação Física em número compatível com a atenção requerida pelo serviço a ser prestado.
A responsabilidade técnica, conforme dispõe a Resolução n. 134/2007 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), somente pode ser exercida por Profissionais de Educação Física registrados na área de abrangência da empresa. Cada Profissional de Educação Física pode ser responsável técnico por no máximo duas Pessoas Jurídicas, desde que o horário de trabalho seja compatível (Acesse aqui o Termo de Responsabilidade Técnica)
O Responsável Técnico pode se afastar por até 60 dias da função, desde que seja comunicado por escrito para o representante legal do estabelecimento. Caso o profissional deixe de exercer a função de forma definitiva, ele tem um prazo de até 15 dias para informar ao Conselho, mediante requerimento disponível no Portal do CREF14/GO-TO (Acesse aqui o Termo de Baixa de Responsabilidade Técnica) para que seja realizado o procedimento de baixa. A Pessoa Jurídica possui o prazo máximo de até cinco dias para providenciar a contratação do substituto.
Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços, deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento).