Atenção: Denunciação caluniosa é crime tipificado no art. 339 do Código Penal.
O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região – CREF14/GO-TO, coloca-se à disposição para receber, averiguar e encaminhar denúncias contra profissionais que insistem em exercer ilegal ou irregularmente a profissão ou que não zelem pela saúde física de seus clientes e empresas que sejam coniventes com essa prática ilegal.
O CREF14/GO-TO irá considerar qualquer comunicado ou notícia por escrito, devidamente fundamentada, e procederá de acordo com o estabelecido na Resolução CONFEF nº 023/00, que dispõe sobre a fiscalização e orientação de Pessoas Físicas e Jurídicas.
As denúncias somente serão aceitas mediante identificação do denunciante e do denunciado (nome, endereço completo e, se possível, telefone). Importante frisar que o nome do denunciante é um dado que o CREF14/GO-TO manterá sob absoluto sigilo. Caso desejem enviar fotos ou arquivos, encaminhar diretamente para o e-mail fiscalizacao@cref14.org.br.
Telefone: (62) 3229-2202