As Universidades e Instituições de Ensino Superior que oferecem a formação em Educação Física, tem até dezembro de 2020 para cumprir as determinações do Ministério da Educação no tocante à Resolução CNE/CES nº 6/2018. A mudança persiste na questão da Graduação em Educação Física, com duas formações específicas: Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física.
O Curso terá agora, a Etapa Comum: que compreende núcleo de estudos de formação geral identificador da área, com carga-horária total de 1.600 horas, em 4 semestres e a Etapa Específica: Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura em Educação Física, na qual o graduando, a partir da sua opção, terá acesso aos conhecimentos específicos do Bacharelado em Educação Física, com carga horária total de 1.600 horas, em 4 semestres, ou aos conhecimentos específicos da Licenciatura em Educação Física, com carga horária total de 1.600 horas, em 4 semestres.
Com a resolução aluno pode fazer a sua opção para a Licenciatura em Educação Física ou para o Bacharelado em Educação Física, tanto no início, como no final, do 4º semestre. Contudo, a opção do aluno deve ser registrada, por escrito, sendo este registro responsabilidade das IES.
As Diretrizes Curriculares Nacionais definem que para cada formação será obtido um diploma específico. O aluno poderá fazer os 2 (dois) cursos, mas é preciso fazer 2 (dois) processos seletivos/vestibular distintos e ter 2 (dois) números de matrículas diferentes, além da necessidade de (dois) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) diferentes.
Ainda de acordo com a Resolução, não há aproveitamento de nenhuma disciplina da Etapa Específica e deverá haver 640h de estágio supervisionado para a Licenciatura em Educação Física e outras 640h de estágio supervisionado para o Bacharelado em Educação Física.
Confira aqui os principais questionamentos relacionados à Resolução