O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região – CREF14/GO-TO solicitou às Secretarias Estaduais de Saúde de Goiás e Tocantins que todos Profissionais de Educação Física, como profissionais da área da saúde, sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19; além daqueles que atuam na linha de frente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Para elaborar a solicitação, o CREF14/GO-TO ressaltou que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do Ministério da Saúde e o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Estado de Goiás estabeleceram, como público-alvo da 1ª fase de vacinação contra COVID-19, trabalhadores da saúde, pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas, população idosa (75 anos ou mais), indígenas aldeados, comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas.
O Conselho ressaltou que os Profissionais de Educação Física, por determinação da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, foram capacitados para o enfrentamento da COVID-19 e também que a categoria foi reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 2241-40, como “Profissional de Educação Física na saúde” pelo fato da atividade física constituir um fator condicionante e determinante de saúde (Lei Federal 8.080/1990), que propicia relevantes benefícios na prevenção de doenças, promoção, proteção e recuperação da saúde.
“O Profissional de Educação Física integra grupos multiprofissionais em diversas esferas na área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Hospitais, Núcleos de Apoio à Saúde da Família, entre outras, atuando no atendimento direto ao público e com indivíduos portadores de comorbidades, como diabetes, hipertensão, que estão associadas às complicações fatais do COVID-19”, pontuou o Conselho na solicitação formal realizada às Secretarias Estaduais de Saúde de Goiás e Tocantins, lembrando ainda que a Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica (Art. 26, § 3º da LDBEN) e que os Profissionais de Educação Física que atuam na Educação Física Escolar Básica estão em contato direto com crianças e adolescentes durante o período letivo.
Acesse aqui o Ofício enviado à Secretaria Estadual de Saúde de Goiás e aqui o Ofício enviado à Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins