O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região – Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO), Marcelo de Castro Spada Ribeiro (CREF 001934-G/GO) no uso de suas atribuições estatutárias, determina, por meio da Portaria n. 175/2022, a adoção do regime de home office aos empregados, estagiários e terceirizados do Conselho e, caso necessário, que sejam realizados escalonamentos e/ou revezamentos presenciais, ficando a critério de cada gerência, a verificação conjunta com a Presidência e Superintendência, no período de 15 a 30/01/2022. A qualquer tempo, de acordo com a necessidade de serviço, os empregados públicos poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial.
O atendimento aos inscritos será realizado pelo e-mail cref14@cref14.org.br (Goiás) e cref14to@cref14.org.br (Tocantins), bem como pelos serviços on line disponibilizados no Portal do CREF14 GO/TO (www.cref14.org.br), além das solicitações de registro e a inclusão de títulos.
A Portaria n. 175/2022 determina também que a prorrogação, por igual período, da validade das Cédulas de Identidade Profissional (CIP) com data a vencer entre os dias 15 e 30/01/2022.
O trabalho do Departamento de Fiscalização do CREF14/GO-TO será realizado por meio de rodízio.
Prazos
De acordo com a Portaria n. 175/2022, estão suspensos os prazos de todos os processos administrativos em curso no Conselho durante o período, incluindo os apreciados pelas comissões internas.
As reuniões de Diretoria e da Plenária serão estabelecidas por determinação da Presidência e Diretoria, conforme artigos 34 e 44, do Regimento Interno da Autarquia.
A determinação considera o aumento dos casos de contágio pela nova variante COVID-19 denominada “Ômicron”, a circulação do Vírus Influenza H3N2, variante do Vírus Influenza A, o que pode ser agravado quando ocorre simultânea infecção com o vírus Covid-19 e a necessidade de prevenção à propagação dos casos de COVID-19, assim como a combinação daquele vírus com a gripe H3N2.
Acesse aqui a Portaria n. 175/2022 na íntegra