O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes, determina a manutenção do atendimento ao público de forma presencial por agendamento prévio, na Sede do CREF14/GO-TO em Goiânia (GO) e também na subsede do CREF14/GO-TO em Palmas (TO), em horário reduzido, ou seja, das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, até 16/08/2020, em face da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devendo ser mantidas as medidas de distanciamento social e segurança no atendimento ao público presencial enquanto perdurar o avanço dos casos de contaminação pela Covid-19, ficando mantidas também as atividades administrativas desenvolvidas pelos empregados públicos do CREF14/GO-TO na forma presencial através de atividades internas em regime de revezamento com as atividades realizadas de forma remota, em modo home office, nos termos descritos na Portaria CREF14/ GO-TO n. 108/2020.
A medida considera o Decreto n. 9.692 de 13/07/2020, do Governo do Estado de Goiás, bem como, o Decreto Municipal n. 1.313 de 13/07/2020 da Prefeitura de Goiânia (GO) e a Portaria n. 040/2020 também da Prefeitura de Goiânia (GO); bem como os Decretos n.6.092 de 05/05/2020 e n. 6.112 de 29/06/2020 do Governo do Estado do Tocantins, bem como, os Decretos Municipais n. 1.903 de 05/06/2020 e n. 1.920 de 10/07/2020 da Prefeitura de Palmas (TO); e a necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo CREF14/GO-TO e as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.
Pela Portaria n. 108/2020, todos os empregados do CREF14/GO-TO designados para a realização de atividades internas e/ou externas deverão atuar adotando-se sempre o uso rigoroso e contínuo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e as orientações recebidas durante o Curso de Capacitação em Saúde e Segurança do Trabalho promovido pelo CREF14/GO-TO, no dia 20/07, com propósito específico de orientar no combate a contaminação pela Covid-19, visando viabilizar a atuação segura e adequada de todos os empregados do CREF14/GO-TO.
As atividades remotas a serem desenvolvidas pelos empregados do CREF14/GO-TO em modo home office, em revezamento com atividades internas, nos dias em que ocorrerão de forma remota deverão se realizar no horário compreendido entre das 8 às 17 horas, mediante intervalo intrajornada de 1h para refeição e descanso, com exceção daqueles que laboram em regime de jornada reduzida, os quais deverão laborar no limite de sua jornada laboral diária, devendo atender de forma imediata e no curso da jornada normal de trabalho toda e qualquer convocação de sua gerência imediata, inclusive para atender a despachos e/ou participação em reuniões e trabalhos presenciais e/ou remotos.
O atendimento ao público continuará por agendamento prévio por telefone e e- mail.
Os empregados lotados no Departamento de Atendimento em atuação mediante trabalho interno na Sede do CREF14/GO-TO e também na Subsede em Palmas (TO) promover o agendamento por meio telefônico do atendimento presencial dos inscritos que assim solicitarem atendimento, com intervalos mínimos de 30 minuntos entre um e outro atendimento, devendo a recepcionista tercerizada promover a recepção dos inscritos junto na sede do CREF14/GO-TO auferindo-lhes a temperatura e, se constatada a normalidade da temperatura, encaminhá-los para atendimento, visando evitar aglomerações.
Os empregados públicos lotados no Departamento de Atendimento deverão desenvolver suas atividades laborais de forma remota e presencial, em revezamento, sendo que presencialmente o trabalho se dará de forma interna junto ao estabelecimento do CREF14/GO-TO.
Os empregados públicos lotados no Departamento de Fiscalização deverão desenvolver suas atividades laborais de modo escalonado, de forma presencial, em atividades internas e externas, no sentido de promover fiscalizações educativas e oriundas de denúncias, em todos os Municípios dos Estados que compreendem a jurisdição do CREF14/GO-TO que possuam Decreto Municipal autorizando o funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos similares, conforme plano de trabalho a ser proposto pelo Presidente do CREF14/GO-TO, com supervisão e controle a ser realizado pela Gerência de Fiscalização e, na ausência da Gerência de Fiscalização, pela Assessoria de Recursos Humanos do Conselho, ressaltando-se que àqueles agentes de fiscalização que comprovadamente se enquadram em grupo de risco serão designados atividades internas e em modo home office, de forma escalonada, adotando-se sempre o uso rigoroso e contínuo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) recomendados pela ANVISA e já fornecidos gratuitamente pelo CREF14/GO-TO, bem como, as orientações recebidas em Curso de Capacitação em Saúde e Segurança do Trabalho ministrado com propósito específico de orientar no combate a contaminação pela Covid-19, visando viabilizar a atuação segura e adequada de todos os agentes de fiscalização do CREF14/GO-TO.
Os empregados públicos lotados no Departamento Financeiro, Administrativo-Fiscal, o assessor de patrimônio, compras e estoque, Departamento de Comunicação, o analista de T.I e Departamento de Recursos Humanos deverão executar suas atividades laborais de forma presencial e virtual em escala de revezamento de atividades internas e em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14/GO-TO para reunião(ões).
Os estagiários do CREF14/GO-TO deverão realizar suas atividades em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14 GO/TO para a realização de trabalho(s) interno(s).
O Chefe de Gabinete, o Superintendente Administrativo e o Gerente de Seccional deverão desenvolver suas atividades laborais de forma presencial e remota, através de trabalho interno, em regime de revezamento com trabalho em modo home office.
A Procuradora Chefe do Departamento Jurídico e os demais empregados públicos lotados no Departamento Jurídico deverão realizar suas atividades laborais através de trabalho interno na sede do CREF14/GO-TO, em escala de revezamento, no período compreendido das 9 e às 16 horas e, também através de trabalho remoto, em modo home office, em regime de plantão em período integral.
O Auxiliar de Serviços Gerais deverá realizar suas atividades laborais de forma presencial nas instalações do CREF14/GO-TO, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido das 8 e às 16 horas, mediante intervalo intrajornada de 1h, no sentido de manter a higiene e limpeza das instalações do Conselho por todos os dias da semana, em especial, para viabilizar o adequado cumprimento das normas de saúde e segurança expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em especial naqueles ambientes em que ocorrerão o atendimento ao público.
As escalas para a execução do trabalho interno, externo e em modo home office serão estabelecidas pelas Gerências/Assessorias com a participação e controle da Assessoria de Recursos Humanos que também deverá promover o controle da jornada laboral e do trabalho desenvolvido pelos empregados públicos do CREF14/GO-TO.
Cada gerente/assessor de Departamento deverá apresentar relatório semanal das atividades desenvolvidas por seu departamento seja de forma interna, externa ou em modo home office à Assessoria de Recursos Humanos.
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