O 1º Programa de Conciliação de Recuperação de Créditos do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO) ocorrerá de 20/05 a 18/06/2022, exclusivamente pelo Portal www.cref14.org.br, para regularização dos créditos decorrentes de débitos dos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrente de:
– Anuidades vencidas até o ano de 2021;
– Multas aplicadas;
– Parcelamento anterior à vigência da Resolução n. 107/2022, que dispõe sobre o período de conciliação dos débitos junto ao CREF14/GO-TO, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Para ingressar no 1º Programa de Conciliação de Recuperação o Profissional de Educação Física e/ou Pessoa Jurídica deverá preencher a formalização de Termo Administrativo de Confissão e Negociação de Dívida.
Parcelamento dos Débitos
A dívida existente em nome do Profissional de Educação Física e/ou da Pessoa Jurídica será discriminada por exercício e por débito, sendo após totalizada e tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no 1º Programa de Conciliação de Recuperação de Créditos do CREF 14/GO-TO e poderá ser:
– Parcelada em até 12 vezes (parcelas mensais e sucessivas) no cartão de crédito, em até 03 vezes (parcelas mensais e sucessivas) no boleto;
– Reduzidos progressivamente os encargos moratórios de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:
a) 100 % (cem por cento) de desconto de juros e multa para pagamentos à vista, do total dos débitos em aberto;
b) 90% (noventa por cento) de desconto de juros e multa para os valores parcelados em até 02 vezes no cartão de crédito ou boleto;
c) 80 % (oitenta por cento) de desconto de juros e multa para os valores parcelados em até 03 vezes, no cartão de crédito ou boleto;
– Para parcelamentos realizados acima de 03 parcelas não serão concedidos descontos, e serão nas seguintes proporções de valores:
a) Valores até R$ 2.000,00 (dois mil reais) poderão ser parcelados em até 05 vezes no cartão de crédito;
b) Valores de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) poderão ser parcelados em até 09 vezes no cartão de crédito;
c) Valores acima de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) serão parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito.
A primeira parcela deverá ser quitada no mesmo dia da assinatura do termo de adesão ao 1º Programa de Conciliação de Recuperação de Créditos do CREF14/GO-TO.
Após o vencimento incidirá sobre o valor da parcela multa de 2% (dois por cento), além do juro de mora de 1% (um por cento) ao dia, acrescido de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (I.P.C.A.).
Acesse aqui, na íntegra, a Resolução n. 107/2022, que dispõe sobre o período de conciliação dos débitos junto ao CREF14/GO-TO
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