O CREF14/GO-TO notificou extrajudicialmente o Prefeito de Rialma a respeito da nomenclatura utilizada no Edital n. 001/2020 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rialma, no qual consta nas páginas 02, 10 e 20 do edital cargo para “Educador Físico, bem como no Anexo II (Cargos; Vagas para Ampla Concorrência (AC) e para Pessoa com Deficiência (PCD); Carga Horária; Vencimento; Requisitos e Atribuições dos Cargos – Consolidado pelo Edital Complementar nº1) do mesmo edital, no qual consta nas páginas 04 e 16 o cargo e as atribuições gerais do cargo de “Educador Físico”.
Os termos se apresentam de forma equivocada, visto que o termo Educador Físico não existe na legislação brasileira. Dessa forma, o correto é utilizar Profissional de Educação Física para bacharéis, licenciados e/ou provisionados, sendo necessário também indicar a correta e adequada habilitação para cada cargo a ser ocupado por Profissional de Educação Física, sendo que o licenciado é o profissional que atua em escolas e também é chamado de Professor de Educação Física e o bacharel é o profissional que possui habilitação para promover treinamento físico no âmbito das academias de ginástica e fora delas. Na página 16, do ANEXO II – CARGOS; VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) E PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD); CARGA HORÁRIA; VENCIMENTO; REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS – Consolidado pelo Edital Complementar nº1 consta como atribuições gerais para o cargo de “Educador Físico”:
“Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinar técnicas desportivas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto; promover atividades físicas para a promoção de saúde e da capacidade física por meio de exercícios e de atividades físicas para pessoas ou grupos. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função”.
Estas são atividades próprias do Profissional de Educação Física, conforme prevê o Artigo 3°, da Lei 9.696/1998:
Art. 3°. Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.”
Sendo assim, tendo em vista que é o Profissional de Educação Física quem promove a saúde integral dos indivíduos, abrangendo a área da educação e da saúde, torna-se indispensável a retificação tanto do Edital n. 001/2020 assim como de seu Anexo II para que seja utilizado o termo correto, qual seja: Profissional de Educação Física. Nesse sentido, é fundamental pontuar que este Centro de Seleção em mais de um concurso utilizou a nomenclatura errada, a guisa de exemplo no concurso público da Prefeitura Municipal de Goiânia e este mesmo Conselho Profissional solicitou a correção do termo utilizado erroneamente, razão pela qual se faz necessário o Centro de Seleção da UFG se atentar a utilização correta do termo “Profissional de Educação Física” nos concursos públicos futuros, haja vista que na legislação brasileira não mais existe o termo “Educador Físico”
Desse modo, o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região notificou extrajudicialmente o prefeito de Rialma (GO), para que promova, por meio do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás, a retificação do Edital n. 001/2020 (págs. 02, 10 e 20) bem como de seu Anexo II (págs. 04 e 16), realizando as alterações da nomenclatura “Educador Físico” para Profissional de Educação Física, com indicação expressa das habilitações adequadas e necessárias para a ocupação de cada cargo destinado ao Profissional de Educação Física.
Retrospectiva
No início de julho, o CREF14/GO-TO notificou extrajudicialmente a Prefeitura de Rialma por promover e incitar o exercício ilegal da Profissão de Educação Física ao desenvolver, pelas redes sociais, juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes a Campanha “Saúde em Casa”, na qual a prescrição de exercícios realiza-se por indivíduo inapto, sem formação em Educação Física e tampouco inscrito no Conselho Profissional, que se auto identificava como “Ney do Espetinho”. Pouco depois, a Prefeitura do Município publicou edital para realização de concurso público para provimento de cargo na área de Educação Física, sendo necessária a utilização do termo correto “Profissional de Educação Física”.