Os profissionais de Educação Física (Categoria CBO-2241) foram incluídos, pelo Ministério da Saúde, na relação de especialistas aptos para auxiliar no tratamento de pacientes portadores de sequelas decorrentes da infecção pelo SARS-COV-2 – COVID-19.
A Portaria GM/MS nº 3872/2021 estabelece que a reabilitação de pacientes pós-COVID inclui o atendimento mensal com ações necessárias aos que apresentem alterações neurofuncionais, nutricionais, neurológicas, musculoesqueléticas, cognitivas, sensoriais e executivas, que impactam nas atividades de vida diária. Também aplicado aos que apresentem alterações na capacidade funcional, inclusive da musculatura orofacial, na função mental, cognitiva e psicológica do indivíduo pós quadro de COVID-19.
O documento destaca que o diagnóstico clínico de infecção pelo SARS-COV-2 anterior ao início das manifestações é obrigatório para a realização do tratamento.
Fonte: Ministério da Saúde