2024 marcará um momento decisivo para os Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, com a realização das eleições para a escolha dos membros Conselheiros Titulares e Suplentes. Esses eleitos assumirão a gestão do CONFEF e dos 22 CREFs nos quatro anos seguintes.
Quem Pode Votar:
O voto nas eleições do Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para todos os Profissionais de Educação Física que mantenham registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e estejam plenamente habilitados em seus direitos profissionais até 15 de março de 2024. Além disso, é necessário ter o registro ininterrupto de, no mínimo, três anos até a data da eleição. Entende-se como profissional em situação regular e em pleno gozo de seus direitos profissionais aquele que não apresenta pendências financeiras e/ou documentais junto ao respectivo Conselho, e não tenha cadastro de penalidades administrativas e/ou ético-disciplinares no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Será considerado em situação regular financeira o Profissional que esteja em dia com parcelamentos diante aos CREFs.
Como Votar:
A forma de voto que cada Conselho adotará será definida através de Regimento Eleitoral do respectivo Conselho, que será publicado até o dia 30/04. As opções de voto incluem cédula de papel, seja por correspondência ou comparecimento pessoal, ou voto virtual. O Profissional terá a possibilidade de enviar, via Correios, o voto em cédula de papel a partir do recebimento do kit de votação, assegurando que este alcance o local de votação até a data e horário marcados para a realização da votação presencial. As eleições para a escolha dos membros conselheiros titulares e suplentes que assumirão a gestão 22 CREFs e do CONFEF nos quatros anos subsequentes. Em data única, os Profissionais de Educação Física que estiverem com sua situação regularizada até 15 de março de 2024 terão a oportunidade de escolher seus representantes tanto em nível federal quanto regional. A data exata para as eleições do sistema será definida pelo plenário.
Perguntas e Respostas sobre as Eleições 2024:
Como conheceremos os candidatos concorrentes na eleição do CONFEF e dos CREFs? Dentro do período estipulado, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais divulgarão no Diário Oficial da União e em seus portais eletrônicos a lista dos candidatos à eleição do CONFEF, bem como as chapas concorrentes às eleições dos CREFs. Posso me candidatar a membro do CONFEF e dos CREFs? Os interessados em se candidatar devem atentar para os requisitos estabelecidos nas normas eleitorais disponíveis em www.confef.org.br
O que acontece se eu não votar?
Com a alteração da Lei nº 9.696/1998, trazida pela Lei nº 14.386/2022, a eleição do Sistema CONFEF/CREFs passou a ser obrigatória sob pena de multa equivalente a até 10% do valor da anuidade paga pelo Profissional. Fique atento às informações e participe ativamente do processo eleitoral que definirá os rumos da representação profissional nos próximos anos. O CONFEF conta com a sua participação para fortalecer e legitimar a voz da Educação Física no Brasil.
Quem Pode Votar:
O voto nas eleições do Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para todos os Profissionais de Educação Física que mantenham registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e estejam plenamente habilitados em seus direitos profissionais até 15 de março de 2024. Além disso, é necessário ter o registro ininterrupto de, no mínimo, três anos até a data da eleição. Entende-se como profissional em situação regular e em pleno gozo de seus direitos profissionais aquele que não apresenta pendências financeiras e/ou documentais junto ao respectivo Conselho, e não tenha cadastro de penalidades administrativas e/ou ético-disciplinares no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Será considerado em situação regular financeira o Profissional que esteja em dia com parcelamentos diante aos CREFs.
Como Votar:
A forma de voto que cada Conselho adotará será definida através de Regimento Eleitoral do respectivo Conselho, que será publicado até o dia 30/04. As opções de voto incluem cédula de papel, seja por correspondência ou comparecimento pessoal, ou voto virtual. O Profissional terá a possibilidade de enviar, via Correios, o voto em cédula de papel a partir do recebimento do kit de votação, assegurando que este alcance o local de votação até a data e horário marcados para a realização da votação presencial. As eleições para a escolha dos membros conselheiros titulares e suplentes que assumirão a gestão 22 CREFs e do CONFEF nos quatros anos subsequentes. Em data única, os Profissionais de Educação Física que estiverem com sua situação regularizada até 15 de março de 2024 terão a oportunidade de escolher seus representantes tanto em nível federal quanto regional. A data exata para as eleições do sistema será definida pelo plenário.
Perguntas e Respostas sobre as Eleições 2024:
Como conheceremos os candidatos concorrentes na eleição do CONFEF e dos CREFs? Dentro do período estipulado, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais divulgarão no Diário Oficial da União e em seus portais eletrônicos a lista dos candidatos à eleição do CONFEF, bem como as chapas concorrentes às eleições dos CREFs. Posso me candidatar a membro do CONFEF e dos CREFs? Os interessados em se candidatar devem atentar para os requisitos estabelecidos nas normas eleitorais disponíveis em www.confef.org.br
O que acontece se eu não votar?
Com a alteração da Lei nº 9.696/1998, trazida pela Lei nº 14.386/2022, a eleição do Sistema CONFEF/CREFs passou a ser obrigatória sob pena de multa equivalente a até 10% do valor da anuidade paga pelo Profissional. Fique atento às informações e participe ativamente do processo eleitoral que definirá os rumos da representação profissional nos próximos anos. O CONFEF conta com a sua participação para fortalecer e legitimar a voz da Educação Física no Brasil.
Atas
- 1. ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO-TO DO PLEITO DE 2024 – Nome do documento e publicação
- 2. Ata Reunião da Comissão Eleitoral do CREF14/TO-GO
- 3. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL - 13.09.2024
- 4. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL - 16.09.2024
- 5. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL - 14.10.2024
- 6. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL - 29.10.2024
- 7. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL - 04.11.2024
- 8. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL - 06.11.2024
- 9. ATA DA ELEIÇÃO
- 10. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL- 22.11.2024
- 11. ATA REUNIÃO COMISSÃO ELEITORAL- 03.12.2024
- 12. ATA DE RE-RATIFICAÇÃO DE PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOS ELEIÇÕES 2024
Decisões de impugnações de chapa e/ou representação
- Decisão - CHAPA 01 - Impugnação/representação
- Decisão - CHAPA 02 - Impugnação
- Extrato de Publicação de análise das chapas eleitorais - Publicado no Diário Oficial da União.
- Decisão - CHAPA 02.
- Decisão - Representação eleitoral em desfavor Chapa 01.
- Decisão - Representação em desfavor Chapa 02.
- Decisão - Representação em desfavor Chapa 01.
- Decisão - Representação/Impugnação em desfavor Chapa 01.