O presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, André Luis Carlos da Silva (André Fortaleza), promulgou a Lei Municipal n. 3.623/2021, que reconhece como atividade essencial a prestação de serviços de atividades e/ou exercícios físicos nos estabelecimentos de Aparecida de Goiânia (GO). A lei promulgada reconhece a prática de atividades físicas e/ou exercícios físicos orientada por Profissionais de Educação Física como atividade essencial para a promoção da saúde física e mental da população aparecidense. Dessa forma, deve ser mantida mesmo em tempos de crise provocada por moléstias contagiosas ou calamidade pública.
A lei determina também o cumprimento rigoroso de todas as medidas de biossegurança exigidas pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
“Agradecemos ao presidente da Câmara Municipal de Aparecida, vereador André Fortaleza, pela promulgação da lei e todos os vereadores da Casa, em especial o vereador Getúlio Andrade, pelo apoio ao reconhecimento da essencialidade da Educação Física. Pesquisas comprovam que a prática regular de exercícios físicos é fundamental para promover a saúde física, mental e qualidade de vida da população. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 5 milhões de mortes por ano poderiam ser evitadas, em todo o mundo, com o aumento da prática contínua de atividades e exercícios físicos”, declara o presidente do CREF14/GO-TO, Marcelo de Castro Spada Ribeiro (CREF 001934-G/GO), ressaltando a importância da atuação do presidente do Sindac, Thiago Conde (CREF 012998-G/GO), para a conquista da essencialidade em Aparecida de Goiânia (GO).