NOTA PÚBLICA
Posição dos Conselhos: Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, Conselho Federal de Biologia – CFBio, Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Conselho Federal de Farmácia – CFF, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFª, Conselho Federal de Medicina – CFM, Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, Conselho Federal de Psicologia – CFP, Conselho Federal de Odontologia – CFO, Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER, sobre a homologação do Parecer CNE/CP nº 005/2020.
Em 1º de junho foi publicada a homologação parcial do Parecer CNE/CP nº 005, de 28 de abril de 2020, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versa sobre a “reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”. Frente aos questionamentos de interessados na formação de qualidade dos Cursos de Graduação na área da Saúde sobre o documento, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) destaca alguns trechos entre as recomendações feitas no próprio Parecer 05/2020, que são:
– “adotar a substituição de disciplinas presenciais por aulas não presenciais”;
– “adotar atividades não presenciais de práticas e estágios, especialmente aos cursos de licenciatura e formação de professores, extensíveis aos cursos de ciências sociais aplicadas e, onde couber, de outras áreas, […]”;
– “adotar a o erta na modalidade a distancia ou não presencial s disciplinas te rico-cognitivas dos cursos da área de saúde, independente do período em que são o ertadas”.
Desta forma, percebe-se que o CNE recomendou, de maneira ampla, que disciplinas presenciais sejam substituídas por aulas não presenciais e, de maneira dirigida, o estágio e atividades práticas de forma remota para campos de conhecimentos específicos, excetuando os cursos nas áreas de saúde, os quais se encontram listados -cognitivas.
Isso significa dizer que, sobre o tema, segue sendo aplicável a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, vedando essa autorização, no entanto, às práticas profissionais de estágios e laboratórios.
Importa fazer um destaque que a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 em seu Art. 1º conceitua estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, caracterizado pelo aprendizado de competências próprias da atividade profissional e que visa à preparação para o trabalho produtivo (Lei dos Estágios) e, portanto, um componente curricular essencial para formação do profissional da saúde e mprescindível que seja realizado de forma presencial e adequado com realidade das necessidades de competências e habilidades que a prática profissional exige.
Ao passo em que compreende as dificuldades e anseios de profissionais e estudantes da área da saúde e está sensível às questões desafiadoras que o momento exige, os Conselhos Profissionais da área da Saúde cumprem aqui o seu papel de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional no sentido de zelar pela melhor prestação de serviços à sociedade, destacando que tais serviços dizem respeito à manutenção da vida.
O FCFAS reconhece a necessidade da plena formação profissional estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada Curso de Graduação da área da saúde, incluindo a valorização de atividades práticas efetivas e de estágios supervisionados realizados em situações reais de trabalho, não sendo permitido o cumprimento não presencial das horas de estágio. O momento requer nossa sensibilidade para compreender os anseios, mas também para sabermos preservar a vida e a qualidade da formação dos profissionais da saúde do amanhã.
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Clique aqui para visualizar o Parecer CNE/CP nº 005/2020.
Fonte: Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde e Portal do Confef