O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes (CREF 000698-G/GO), no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe os incisos V, VI e X do artigo 40, do Estatuto do CREF14/GO-TO e:
Considerando o Decreto n. 9653, de 19 de Abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás, bem como, o Decreto n. 6.072, de 21 de Março de 2020, do Governo do Estado do Tocantins, e, também, os Decretos da Prefeitura de Goiânia – GO n. 751 de 16 de Março de 2020 e Decreto n. 1042 de 15 de Maio de 2020, que reiteram a situação de emergência de saúde pública pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias e por tal razão determinam a suspensão de atividades presenciais que demandem aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente, bem como, regulamentam atividades remotas em modo home office e internas em regime de revezamento;
e considerando ainda, a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos prestados pelo CREF14/GO-TO mesmo durante a pandemia do Covid-19;
Resolve:
Art. 1º – Determinar a manutenção das atividades do CREF14 GO/TO e o atendimento ao público de forma remota em modo home office e também presencial, mediante agendamento prévio, até o dia 21 de junho de 2020, observando-se rigorosamente o distanciamento mínimo de 2m entre um e outro, o uso individual de máscaras e álcool em gel ao longo de todo o expediente, sem prejuízo da adequada e periódica limpeza diária dos ambientes.
Art. 2º – Determinar que as atividades remotas a serem desenvolvidas pelosempregados do CREF14/GO-TO em modo home office, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, deverão se realizar no horário compreendido entre 08 e 17 horas, de segunda a sexta-feira, mediante intervalo intrajornada de 1h para refeição e descanso, com exceção daqueles que laboram em regime de jornada reduzida, os quais deverão laborar no limite de sua jornada laboral diária, devendo atender de forma imediata e no curso da jornada normal de trabalho toda e qualquer convocação de sua gerência imediata, inclusive para atender a despachos e/ou participação em reuniões e trabalhos presenciais e/ou remotos.
Art. 3º – Determinar que as atividades presenciais do CREF14/GO-TO serão desenvolvidas em horário reduzido, ou seja, das 09 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, até 21 de junho de 2020, em face da pandemia da Covid-19.
§ 1º – Caberá à recepcionista terceirizada mediante trabalho interno na sede do CREF14/GO-TO promover o agendamento por meio telefônico do atendimento presencial dos inscritos que assim solicitarem atendimento e, também, promover a recepção dos inscritos junto a sede do CREF14 GO/TO auferindo-lhes a temperatura e, se constatada a normalidade da temperatura, encaminhá-los para atendimento, visando evitar aglomerações.
§ 2º – Caberá ao atendente na subsede do CREF14/GO-TO no Tocantins promover o agendamento por meio telefônico do atendimento presencial dos inscritos que assim solicitarem atendimento e, também, promover a recepção dos inscritos junto a sede do CREF14/GO-TO auferindo-lhes a temperatura e, se constatada a normalidade da temperatura, encaminhá-los para atendimento, visando evitar aglomerações.
§ 3º – Os empregados públicos lotados no departamento de atendimento deverão desenvolver suas atividades laborais de forma remota em modo home office e também de forma presencial mediante trabalho interno junto ao estabelecimento do CREF14/GO-TO, no horário descrito no caput do presente artigo, conforme escala de trabalho a ser programada e executada pela gerência de atendimento.
§ 4º – Os empregados públicos lotados no departamento de fiscalização deverão desenvolver suas atividades laborais de modo escalonado, de forma remota, em modo home office, de forma presencial mediante trabalho interno e externo em todos os Municípios dos Estados que compreendem a jurisdição do CREF14/GO-TO que possuam Decreto Municipal autorizando o funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos similares, conforme plano de trabalho a ser proposto e executado pela gerência de fiscalização, ressaltando-se que, atuando de forma remota e/ou presencial deverão manter as atividades de análise de no mínimo 08 (oito) processos de fiscalização e desses processos elaborar 08 (oito) relatórios por dia de trabalho quando não estiverem executando atividades externas de fiscalização.
Art. 4º – Os empregados públicos que comprovaram (rem) mediante apresentação de atestado médico, exames médico e/ou relatório médico atualizado (s), que se enquadram no grupo de risco, deverão permanecer executando suas atividades laborais exclusivamente em modo home office.
§ 1º – Os empregados públicos lotados no departamento financeiro, administrativofiscal, departamento de comunicação e departamento de recurso humanos deverão executar suas atividades laborais em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14 GO/TO para a realização de trabalho (s) interno (s) e/ou reunião (ões).
§ 2º – Os estagiários do CREF14/GO-TO deverão realizar suas atividades em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14/GO-TO para a realização de trabalho (s) interno (s).
Art. 5º – O Chefe de Gabinete, o Superintendente Administrativo, o Assessor de Patrimônio, Compras e Estoque, o Analista de T.I e o Gerente de Seccional deverão desenvolver suas atividades laborais de forma remota, em modo home office e, também de forma presencial, através de trabalho interno, em regime de revezamento.
Art. 6º – O Procurador Chefe do Departamento Jurídico e os demais empregados públicos lotados no Departamento Jurídico deverão realizar suas atividades laborais através de trabalho interno na sede do CREF14/ GO-TO, em escala de revezamento, no período compreendido entre 09 e 16 horas e, também através de trabalho remoto, em modo home office, em regime de plantão em período integral.
Art. 7º – O Auxiliar de Serviços Gerais deverá realizar suas atividades laborais de forma presencial nas instalações do CREF14/GO-TO, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre as 08 e 16 horas, mediante intervalo intrajornada de 1h, no sentido de manter a higiene e limpeza das instalações do CREF 14/ GO-TO por todos os dias da semana, em especial, para viabilizar o adequado cumprimento das normas de saúde e segurança expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em especial naqueles ambientes em que ocorrerão o atendimento ao público.
Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Marcos Lopes de Oliveira
Presidente
CREF 000698-G/GO
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