O Senado Federal analisará uma proposta que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado pela pandemia da COVID-19. O PL 2.824/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades esportivas e linhas de crédito para empresas ligadas ao esporte, em especial as pequenas.
Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização das competições, entre outros.
Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.
Fonte: CONFEF