Os registrados no CREF14/GO-TO – Pessoas Físicas e Jurídicas – podem solicitar a prorrogação dos vencimentos das anuidades. Para ter acesso ao benefício, que está previsto na Resolução 083-2020, é necessário solicitar a prorrogação pelos e-mails cref14@cref14.org.br (Goiás) e cref14to@cref14.org.br (Tocantins) até o dia 20/06/2020. Veja, a seguir, como ficará o benefício em parcelas iguais e sucessivas:
I – Pessoa Física
40% de desconto, sendo o valor de R$ 362,02 (trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), a ser parcelado em até 5 parcelas iguais, incluindo-se no número limite máximo de parcelas eventual parcela já paga em parcelamento anteriormente requerido em relação a anuidade de 2020, com vencimento prorrogado da parcela que venceria em 31/03/2020 para 30/06/2020 e as demais sucessivamente para os dias 31/07/2020, 31/08/2020, 30/09/2020 e uma última parcela para 31/10/2020;
II – Pessoa Jurídica Faixa I:
60% de desconto, sendo o valor de R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), a ser parcelado em até 5 parcelas iguais incluindo-se no número limite máximo de parcelas, eventual parcela já paga em parcelamento anteriormente requerido em relação a anuidade de 2020, com vencimento prorrogado da parcela que venceria em 31/03/2020 para 30/06/2020 e as demais sucessivamente para os dias 31/07/2020, 31/08/2020, 30/09/2020 e uma última parcela para 31/10/2020;
III – Pessoa Jurídica Faixa II: 50% de descontos, sendo o valor de R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) a ser parcelado em até 5 parcelas iguais incluindo-se no número limite máximo de parcelas, eventual parcela já paga em parcelamento anteriormente requerido em relação a anuidade de 2020, com vencimento prorrogado da parcela que venceria em 31/03/2020 para 30/06/2020 e as demais sucessivamente para os dias 31/07/2020, 31/08/2020, 30/09/2020 e uma última parcela para 31/10/2020;
IV – Pessoa Jurídica Faixa III: 40% de desconto, sendo o valor de 894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) a ser parcelado em até 5 parcelas iguais incluindo-se no número limite máximo de parcelas, eventual parcela já paga em parcelamento anteriormente requerido em relação a anuidade de 2020, com vencimento prorrogado da parcela que venceria em 31/03/2020 para 30/06/2020 e as demais sucessivamente para os dias 31/07/2020, 31/08/2020, 30/09/2020 e uma última parcela para 31/10/2020;
Para aqueles inscritos Pessoas Físicas ou Jurídicas que já haviam solicitado o parcelamento da anuidade com vencimento de parcela para 31/03/2020 e que tiverem interesse de solicitar novo parcelamento com data de vencimento da parcela que venceria em 31/03/2020 prorrogado sem acréscimo de juros, multa ou correção monetária para 30/06/2020, ante o Estado de Calamidade Pública decretado em razão da Pandemia do Covid-19, deverá ser acrescido ao valor total da anuidade com desconto, conforme percentuais acima já definidos, apenas e tão somente o custo dos boletos já emitidos pelo CREF14 GO/TO em
face de parcelamento anterior solicitado pelo inscrito pessoa física ou jurídica, ante a impossibilidade de se utilizar o boleto já emitido anteriormente com prorrogação de vencimento pelo sistema bancário do Banco do Brasil S/A que é a instituição financeira emissora dos boletos.
A prorrogação do prazo de vencimento da anuidade 2020 de forma parcelada, bem como, a prorrogação dos descontos com prazo de vencimento também prorrogados não implica direito à restituição de quantias eventualmente já pagas pelos inscritos em relação a anuidade 2020.