Depois do Ministério Público de Goiás (MP-GO) recorrer da decisão judicial que liberou o funcionamento parcial das academias e espaços de atividades físicas em Goiás, o desembargador Nicomedes Borges, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou o pedido no início da tarde desta sexta-feira (22/05). Com isso, as academias e estabelecimentos similares podem abrir, conforme já havia sido permitido por liminar. Em nota distribuída à imprensa, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) informou que recorrerá da decisão.
Na manhã de quinta-feira (21/11), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar e permitiu que as academias retornassem ao funcionamento, mas com 30% da capacidade total e mediante a adoção de medidas sanitárias e de biossegurança para evitar a disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes, informa os Profissionais de Educação Física sobre a decisão do Tribunal de Justiça de manter a liminar, indeferindo o primeiro recurso do Ministério Público do Estado de Goiás, ressaltando que o órgão possui o prazo de dez dias para recorrer novamente da decisão.
Acesse aqui a liminar que permite a reabertura das academias e similares
Clique aqui para acessar o recurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO)
Veja aqui a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que indefere o pedido do MP-GO de cassar a liminar
Leia aqui a Nota Técnica para PFs e PJs Registrados no CREF14/GO-TO nas Ações de Combate ao Novo Coronavírus