Com a proximidade do dia do profissional de Educação Física, 1 º de setembro, o Conselho Regional de Educação Física a 14 ª Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO), vem esclarecer que devido o período eleitoral entre os dias 02 de julho a 30 de outubro (em caso de segundo turno), não será realizado ações comemorativas pelo dia do profissional.
Em decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual reconhece que os conselhos estão sujeitos a limitação da LEI 9.504/97, onde o presidente do TSE, Edson Fachin, citou a decisão de quatro anos atrás, deliberado na época pelo então presidente da corte, o ministro Luiz Fux:
“Não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
Sendo assim, o CREF14/GO-TO que tem natureza autárquica corporativa especial, criado pela Lei Federal n º 9.696, de 1 º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de junho de 2022 , irá se organizar de forma federativa como sistema CONFEF/CREFS.