O CREF14/GO-TO manteve os valores das anuidades de Pessoa Física e Jurídica sem reajustes e com mais prazo de pagamento para o exercício 2021, considerando o atual cenário político-econômico do País decorrente da pandemia da COVID-19. O boleto da anuidade este ano não será enviado por e-mail e pelos Correios, devendo ser acessado diretamente no Portal do CREF14/GO-TO.
Os parcelamentos deverão ser solicitados pelo e-mail cref14@cref14.org.br até o dia 01/03/2021.
Veja, a seguir, o valor integral das anuidades para o exercício de 2021 com vencimento em 01/06/2021:
I – Pessoa Física: R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos);
II – Pessoa Jurídica: R$1.490,40 (um mil,quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
Desconto para pagamento à vista
Pessoa Física
I – Desconto de 50% para pagamento da anuidade até 31/03/2021, passando a ser R$301,53 (trezentos e um reais e cinquenta e três centavos);
II – Desconto de 40% para pagamento da anuidade até 30/04/2021,passando a ser R$362,02 (trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos);
III – Desconto de 30% para pagamento da anuidade até 31/05/2021, passando a ser R$ 422,14 (quatrocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos);
Pessoa Jurídica
FAIXA 1 – Estabelecimento com mensalidade até R$99,00 (noventa e nove reais):
a) 70% de desconto sendo R$ 447,12 (quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos) para pagamento à vista até dia 31/03/2021;
b) 60% de desconto sendo R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) para pagamento à vista até dia 30/04/2021;
c) 50% de desconto sendo R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) para pagamento à vista até dia 31/05/2021;
FAIXA 2 – Estabelecimento com mensalidade de R$99,00(noventa e nove reais) até R$ 180,00 (cento e oitenta reais):
a) 60% de desconto sendo R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) para pagamento à vista até dia 31/03/2021;
b) 50% de desconto sendo R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) para pagamento à vista até dia 30/04/2021;
c) 40% de desconto sendo R$ 894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) para pagamento à vista até dia 31/05/2021;
FAIXA 3 III -Estabelecimento com mensalidade acima de R$ 180,00 (cento e oitenta reais):
a) 50% de desconto sendo R$745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) para pagamento à vista até dia 31/03/2021;
b) 40% de desconto sendo R$894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) para pagamento à vista até dia 30/04/2021;
c) 30% de desconto sendo R$ 1.043,28 (mil quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para pagamento à vista até dia 31/05/21;
Parcelamentos
Poderão ser concedidos descontos nos parcelamentos solicitados via e-mail pelos registrados até 01/03/2021, por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, em parcelas iguais e sucessivas:
I – Pessoa Física: 40% de desconto, sendo o valor de R$ 362,02 (trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), em até 05 parcelas iguais;
II – Pessoa Jurídica Faixa I: 60% de desconto,sendo o valor de R$ 596,16 em até 05 parcelas;
III – Pessoa Jurídica Faixa II: 50% de desconto, sendo o valor de R$ 745,20 em até 05 parcelas;
IV – Pessoa Jurídica Faixa III: 40% de desconto, sendo o valor de R$ 894,24 em até 05 parcelas.
Atenção
Os pedidos de parcelamento da anuidade deverão ser enviados por e-mail e somente serão aceitos mediante identificação do solicitante, sendo que no caso de Pessoa Física, deverá ser informado número do CPF e do Registro Profissional do interessado, e, no caso de Pessoa Jurídica, deverá ser informado o número do CNPJ e/ou número de registro do estabelecimento no CREF14/GO-TO.
O não pagamento da parcela até a data de vencimento ocasionará na perda dos descontos concedidos pelo CREF14/GO-TO.
Novos inscritos
Para novos registrados a serem inscritos no ano de 2021, os valores devidos serão a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e a anuidade proporcional ao período do ano que for realizada a inscrição, acrescida de 50% de desconto.
Pagamento facultativo
É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2021 aos Profissionais de Educação Física que até 31/03/2021 tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Tenham no mínimo 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs, e;
II – Não tenham débitos como CREF14/GO-TO;
II – Protocolem requerimento expresso por escrito até a data do vencimento da anuidade.
Atenção
– Após vencimento da anuidade o pedido só isentará das anuidades a partir do exercício seguinte.
– O pedido de isenção uma vez deferido isenta as anuidades dos anos subsequentes,sem necessidade de renovação a cada exercício financeiro.
– Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados até 31/03/2021 ficarão isentos do pagamento da anuidade.
Pagamento de anuidade após o vencimento
Após o vencimento da anuidade de pessoas físicas e jurídicas(integral ou parcelada) haverá atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), calculado até a data do recebimento.
Sobre o valor atualizado serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1%( um por cento) ao mês sobre o valor do débito.