O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14/GO-TO) informa que a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão imediata das atividades da Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF) relacionadas à promoção de cursos para habilitação profissional irregular.
A decisão judicial atende a uma ação movida pelo CREF1/RJ e reconhece que a CBMF não possui competência legal para oferecer cursos com a promessa de habilitação para o exercício de funções privativas dos Profissionais de Educação Física, como personal trainer e instrutor de musculação. Também está proibida a emissão de carteiras profissionais, certificados de responsabilidade técnica ou qualquer documento que simule habilitação profissional, bem como a cobrança de taxas ou anuidades com aparência de conselho profissional.
O juiz federal Cláudio José Coelho Costa fundamentou a liminar destacando que tais práticas representam uma “nítida usurpação de função pública” e que nenhuma entidade privada pode se sobrepor à legislação federal. Apenas os profissionais com registro ativo nos Conselhos Regionais de Educação Física (Sistema CONFEF/CREFs), conforme determina a Lei nº 9.696/1998 e a Lei nº 14.597/2023, estão legalmente autorizados a exercer essas atividades.
A decisão fortalece o trabalho de fiscalização e proteção institucional realizado pelos Conselhos Regionais de Educação Física em todo o país, especialmente no combate à atuação de falsos profissionais e práticas que ameaçam a segurança da população.
Para o presidente do CREF14/GO-TO, Marcelo Spada, a decisão reafirma o papel fundamental dos conselhos na defesa da sociedade e da legalidade do exercício profissional:
“É uma vitória da legalidade e da responsabilidade profissional. Nosso compromisso é garantir que apenas profissionais formados, registrados e qualificados atuem na promoção da saúde da população.”
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