O Conselho Federal de Educação Física realiza no dia 15/12/2020, a eleição dos 28 membros do CONFEF, sendo 20 efetivos e 8 suplentes, para mandato de 4 anos. A eleição poderá ocorrer por correspondência (através de carta-voto) ou por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CONFEF, no Rio de Janeiro, das 9 às 15 horas.
O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido pelos Conselheiros Efetivos de cada Conselho Regional de Educação Física – CREF, bem como por Delegados Regionais Eleitores, de acordo com o art. 8º e seguintes do Regimento Eleitoral do CONFEF e do Art. 109 e seguintes do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010).
De acordo com o Regimento Eleitoral, Resolução CONFEF nº 389/2020, pode participar do pleito somente o Profissional de Educação Física que, além de outras exigências legais, preencher todos os requisitos e condições básicas elencados no art. 124 c/c art. 125 do Estatuto do CONFEF.
Colégio Eleitoral
O Colégio Eleitoral é formado pelos Conselheiros Efetivos de cada CREF, acrescido de Delegados Regionais Eleitores, que são os Profissionais de livre escolha dos CREFs que possuírem mais de 2.000 Profissionais registrados, para representar cada 1.000 Profissionais registrados e regularmente ativos, em pleno gozo de seus direitos estatutários. Todos devem estar em dia com suas anuidades e suas obrigações estatutárias junto aos respectivos CREFs. O CONFEF publicará em seu site, até 45 dias antes da eleição, a relação dos Delegados Regionais Eleitores indicados pelos CREFs.
Chapas concorrentes
O requerimento de registro das chapas será de forma presencial na Sede do CONFEF, até o dia 16/10/2020, das 10 às 16 horas. Após análise da Comissão Eleitoral, as chapas serão divulgadas no Portal do CONFEF.
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