O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região de Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO), Marcelo de Castro Spada Ribeiro (CREF 001934-G/GO), no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe os incisos VI e X do artigo 40, do Estatuto do Conselho, determina a suspensão das atividades presenciais realizadas pelo CREF14/GO-TO e de todos os prazos processuais no período compreendido entre 17/03/2021 e 28/03/2021. A medida pode ser prorrogada a depender dos próximos Decretos Municipais e Estaduais.
Os empregados públicos desempenharão suas atividades em home office, sendo que o atendimento aos inscritos serão realizados pelo e-mail cref14@cref14.org.br, e pelos serviços on-line constantes no Portal do CREF14/GO-TO.
A qualquer tempo, de acordo com a necessidade de serviço, os empregados públicos poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial.
Os prazos dos processos administrativos em curso na Autarquia ficam suspensos no referido período, incluindo os apreciados pelas comissões internas.
Os atendimentos aos inscritos no CREF14/GO-TO agendados para este período deverão encaminhar suas solicitações pelo e-mail cref14@cref14.org.br
A determinação do presidente do CREF14/GO-TO considera o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes.
Também respeita o Decreto Municipal nº 1.897 de 13 de março de 2021, da Prefeitura de Goiânia, no qual estabelece a suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais por 14 (quatorze) dias, a partir do dia 15º de março de 2021, seguido de 14 dias de funcionamento, bem como o Decreto Palmas n. 2.003, de 03 de março de 2021, que estabelece medidas de segurança sanitária.
Para adotar a suspensão do atendimento presencial, o CREF14/GO-TO considerou ainda o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Edição do Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição Nº 344, atualizado em: 12/03/2021), trazendo assim a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, no intuito de redução da transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada.