Ao contratar um Personal Trainer, certifique-se de que ele é um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Educação Física da 14° Região, Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO). A habilitação garante que o treinador possui as qualificações necessárias para oferecer um treino seguro, eficiente e de qualidade.
Síndicos e Administradores de Condomínios, fiquem atentos! Exijam a Carteira de Identificação Profissional (CIP) dos Personal Trainers antes de permitir o acesso à academia do condomínio. Garantir que os profissionais são registrados no CREF14/GO-TO é essencial para a segurança e saúde dos moradores.
O flagrante do exercício ilegal da profissão pode acarretar envolvimento da administração do condomínio como conivente com a ilegalidade, de acordo com o art. 13 §2º do Código Penal: ‘omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado’.
Escolher um Personal Trainer habilitado é investir em saúde, segurança e bem-estar.
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