Para garantir a correta formação dos estudantes de Educação Física, é crucial estar atento à Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Esta lei assegura a proteção dos estagiários e define as normas para a sua contratação.
O CREF14/GO-TO orienta que os seguintes pontos sejam observados:
O estagiário deve ser sempre acompanhado por um Profissional de Educação Física registrado, responsável pelo seu horário.
O estagiário precisa ter seu contrato de estágio devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino.
É fundamental destacar que contratar estagiários com o intuito de substituir empregados é uma fraude à Lei do Estágio. Certifique-se de cumprir todas as normas legais para garantir um estágio seguro e educativo.
Lembre-se: estagiário sempre acompanhado e contrato de estágio devidamente formalizado.
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