Durante uma operação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14/GO-TO), em Santa Helena de Goiás, foram identificadas diversas irregularidades no exercício da profissão, resultando na interdição de dois estabelecimentos por ausência de profissional habilitado.
Em um dos casos, mesmo após a interdição, o local voltou a funcionar sem autorização do Conselho. A reincidência caracteriza crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), e o responsável será devidamente responsabilizado criminalmente.
Durante a fiscalização, também foi flagrada uma pessoa atuando ilegalmente como profissional de Educação Física. Sem registro no CREF14/GO-TO, ela responderá por exercício ilegal da profissão, conforme o art. 47 da Lei de Contravenções Penais.
Outro ponto de atenção identificado pela equipe de fiscalização foi a atuação irregular de três estagiários que estavam desenvolvendo atividades sem a devida supervisão direta de um profissional habilitado — uma exigência prevista na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio na Educação Física). As academias envolvidas e os responsáveis técnicos foram notificados.
O CREF14/GO-TO destaca que, além da responsabilização administrativa, todas as ilegalidades constatadas serão denunciadas ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho, para apuração nas esferas cível, criminal e trabalhista.
A atuação do Conselho segue firme para proteger a sociedade e assegurar que a Educação Física seja exercida com ética, segurança e dentro da legalidade.
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