O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO) notificou extrajudicialmente a Prefeitura de Rialma por promover e incitar o exercício ilegal da Profissão de Educação Física ao desenvolver, pelas redes sociais, juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes a Campanha “Saúde em Casa”, na qual a prescrição de exercícios realiza-se por indivíduo inapto, sem formação em Educação Física e tampouco inscrito no Conselho Profissional.
Nas redes sociais, a prescrição de exercícios físicos à sociedade dá-se pelo “Ney do Espetinho”, cidadão que assim se auto identifica e que, visivelmente, não dispõe de qualquer qualificação técnica e/ou teórica para promover prescrição de exercícios físicos, valendo-se de ato privativo do Profissional de Educação Física, em violação direta e frontal ao Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, bem como aos dispositivos legais descritos na Lei n. 9696/1996, além de incorrer em ato que constitui crime previsto no Artigo 47, do Decreto Lei 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais.
Diante da gravidade do ato ilícito praticado pela Prefeitura de Rialma, bem como, a afronta e desrespeito ao Profissional de Educação Física e às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes que regulamentam o exercício Profissional da Educação Física, o CREF14/GO-TO notificou o Prefeito do Município para que promova imediata retratação nas redes sociais, contratando imediatamente um Profissional de Educação Física devidamente habilitado e inscrito em seu Conselho Profissional para atuar a frente da Campanha “Saúde em Casa”, bem como, para que identifique formalmente o indivíduo que atua em exercício ilegal da profissão também em suas redes sociais e exclua todas as postagens que contenham prescrição de atividade física por cidadão que não possua formação em Educação Física e também não se encontre devidamente registrado em Conselho Profissional, sem prejuízo de responder civil, ética, administrativa e criminalmente pelos atos ilícitos acima suscitados.
O CREF14/GO-TO, ao tomar também o conhecimento de que a Prefeitura de Rialma mantém PET’s, quadras e escolas municipais de futebol, além de outros espaços de lazer e esporte sem qualquer acompanhamento por Profissional de Educação Física, expondo a risco toda a população do Município, requereu ainda na Notificação Extrajudicial esclarecimento sobre o fato com indicação e identificação objetiva e expressa dos Profissionais de Educação Física que atuam junto a Prefeitura de Rialma (GO).
Acesse aqui a Notificação Extrajudicial enviada à Prefeitura de Rialma