O CREF14/GO-TO recebeu durante a semana, a delegada titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), Tereza Daniela Nunes. Na ocasião Tereza palestrou aos funcionários do órgão sobre o assédio Moral e sexual dentro da empresa, e diferenciou os aspectos civis e trabalhistas.
O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
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O empregador deve adotar posturas para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho, pois é sua obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (artigo 157, inciso I, da CLT).