Durante ação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14/GO-TO), no município de Goiatuba, foram identificadas sérias irregularidades no exercício da profissão, incluindo atuação de leigos e funcionamento irregular de estabelecimento.
Uma fisioterapeuta foi flagrada ministrando aulas como personal trainer, função privativa dos profissionais de Educação Física registrados no Conselho. A atuação sem o devido registro profissional configura exercício ilegal da profissão, conforme previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
Além disso, um estudante foi encontrado desenvolvendo atividades práticas sem contrato formal de estágio e sem supervisão de um profissional habilitado, o que infringe a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil.
Durante a operação, também foi identificado um estabelecimento funcionando sem registro junto ao CREF14/GO-TO, o que resultou em sua interdição imediata. O local só poderá retomar suas atividades após regularização junto ao Conselho. Caso a interdição seja desrespeitada, os responsáveis poderão responder criminalmente por desobediência, com base no artigo 330 do Código Penal.
O CREF14/GO-TO reforça que a fiscalização tem como objetivo proteger a sociedade e assegurar que a prática da Educação Física ocorra com segurança, responsabilidade e dentro da legalidade, conforme estabelece a Lei nº 9.696/1998. A atuação do Conselho segue firme no combate às irregularidades e na valorização da profissão.
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