Na segunda-feira, 15 de julho, uma operação conjunta entre o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO) e a Polícia Militar resultou na prisão em flagrante de um falso personal trainer que atuava em uma academia de condomínio em Goiânia. A ação foi desencadeada após a administração do condomínio entrar em contato com o CREF14/GO-TO, enviando fotos das cédulas profissionais dos instrutores que trabalhavam no local, solicitando uma verificação de autenticidade.
A equipe do CREF14/GO-TO identificou que um dos documentos levantava suspeitas por ser diferente da Carteira de Identificação Profissional (CIP) oficial emitida pelo Conselho. Após uma investigação interna, constatou-se que o indivíduo em questão havia tido seu registro indeferido pelo CREF14/GO-TO em 2016 devido à suspeita de diploma falso.
Confirmadas as irregularidades, foi realizada uma fiscalização surpresa na academia do condomínio. Durante a inspeção, o falso personal foi flagrado exercendo a profissão ilegalmente. Ao solicitar a CIP do instrutor, os fiscais descobriram que ele estava utilizando o registro profissional de outra pessoa. A Polícia Militar foi acionada e, ao realizar uma busca no carro do suspeito, encontrou outra CIP falsificada. O indivíduo foi preso em flagrante e encaminhado à central de flagrantes, onde responderá criminalmente por falsificação de documentos e exercício ilegal da profissão, crimes que podem acarretar uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
O CREF14/GO-TO alerta que o flagrante do exercício ilegal da profissão pode acarretar o envolvimento da administração do condomínio como conivente com a ilegalidade, conforme previsto no art. 13 §2º do Código Penal: “omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.
Essa ação reforça a importância de condomínios e academias verificarem a autenticidade das cédulas profissionais dos instrutores, garantindo que estejam devidamente registrados e habilitados pelo CREF14/GO-TO . A prática de atividades físicas deve ser supervisionada por profissionais qualificados para assegurar a saúde e segurança dos praticantes.
CREF14/GO-TO , comprometido com a ética, a segurança e a qualidade na prática da Educação Física.
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