O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes (CREF 000698-G/GO), determina, por meio da Resolução n. 086/2020 e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, que os vencimentos e os descontos concedidos nos parcelamentos expressamente solicitados via e-mail, ou, presencialmente, na Sede do CREF14/GO-TO serão prorrogados à todos os registrados Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que residam em Goiás e Tocantins e que ainda não solicitaram qualquer parcelamento da anuidade de 2020 com base nas Resoluções anteriores e que vierem a solicitar a prorrogação até o dia 20/10/2020, em parcelas iguais e sucessivas, nos seguintes termos:
I – Pessoa Física: 30% de desconto, o que implica no valor da anuidade de 2020 já com a dedução do desconto retro, no importe de R$ 422,14 (quatrocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) a ser pago em até 3 parcelas iguais, com vencimento prorrogado da 1ª (primeira) parcela para 30/10/2020, 2ª (segunda) parcela para 30/11/2020 e 3ª (terceira) e última parcela para 30/12/2020;
II – Pessoa Jurídica Faixa I: 50% de desconto, o que implica no valor da anuidade de 2020 já com a dedução do desconto retro, no importe de R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) a ser pago em até 3 parcelas iguais, com vencimento prorrogado da 1ª (primeira) parcela para 30/10/2020, 2ª (segunda) parcela para 30/11/2020 e 3ª (terceira) e última parcela para 30/12/2020;
III – Pessoa Jurídica Faixa II: 40% de descontos, o que implica no valor da anuidade de 2020 já com a dedução do desconto retro, no importe de R$ 894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) a ser pago em até 3 parcelas iguais, com vencimento prorrogado da 1ª (primeira) parcela para 30/10/2020, 2ª (segunda) parcela para 30/11/2020 e 3ª (terceira) e última parcela para 30/12/2020;
IV – Pessoa Jurídica Faixa III: 30% de desconto, o que implica no valor da anuidade de 2020 já com a dedução do desconto retro, no importe de R$ 1.043,28 (um mil e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) a ser pago em até 3 parcelas iguais, com vencimento prorrogado da 1ª (primeira) parcela para 30/10/2020, 2ª (segunda) parcela para 30/11/2020 e 3ª (terceira) e última parcela para 30/12/2020;
A prorrogação de vencimento e a concessão descontos em novos percentuais, conforme o Parágrafo 1º, do Artigo 1º da Resolução, somente será possível para aqueles inscritos que ainda não tiverem solicitado nenhum parcelamento com base nas Resoluções anteriores.
Para aqueles inscritos que, não optarem pela solicitação de parcelamento da anuidade 2020 de forma expressa, via email até 20/10/2020, fica prorrogado o vencimento da anuidade 2020, de acordo com o Artigo 2º da Resolução porém, sem qualquer desconto, da seguinte forma:
I – Vencimento da anuidade de Pessoa Física para o dia 30/11/2020, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos);
II – Vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica para o dia 30/11/2020, no valor de R$ 1.490,40 (mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos);
A medida foi tomada considerando:
– O disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
– A Lei n.º 12.514/2011 que regulamenta de forma genérica a cobrança de anuidades pelos Conselhos de Fiscalização Profissional;
– A Resolução CONFEF n.º 378/2019 que regulamentou o pagamento e a atualização dos valores das anuidades para o exercício financeiro de 2020;
– As Resoluções do CREF 14/GO-TO n.º 076/2019 e n.º 082/2020;
– O Decreto Legislativo n.º 06 de 2020 que decretou o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19;
– A Portaria CREF14/GO-TO n.º 99/2020 que regulamentou a possibilidade de realização de reuniões da Diretoria Efetiva e também da Plenária de forma virtual para dirimir questões de urgência e emergência que demande atuação do CREF14/GO-TO ao longo do período em que perdurar a situação de pandemia no que se refere à infecção pelo Novo Coronavírus;
-Os sucessivos Decretos dos Governos dos Estados de Goiás e Tocantins editados a partir do dia 17/03/2020 que determinaram a suspensão das atividades das academias de ginástica até meados do mês de julho do corrente ano de 2020, o que limitou a atuação profissional de muitos dosProfissionais de Educação Física ao longo desse período;
– A deliberação do Plenário do CREF 14/GO-TO, em reunião extraordinária virtual, especialmente realizada para deliberação a respeito da possibilidade de nova prorrogação dos descontos e do vencimento da anuidade do CREF14/GO-TO, realizada em 25/08/2020.
Acesse aqui a Resolução n. 086/2020, que dispõe sobre Nova Prorrogação do Vencimento da Anuidade Devida ao Sistema CONFEF/CREF’s pelos inscritos no CREF 14/GO-TO para o exercício de 2020