O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes (CREF 000698-G/GO), no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe os incisos V, VI e X do artigo 40, do Estatuto do CREF14/GO-TO e:
CONSIDERANDO o Decreto n. 9653 de 19 de Abril de 2020 do Governo do Estado de Goiás, bem como, o Decreto n. 6.095 de 15 de Maio de 2020 do Governo do Estado do Tocantins, e, também, os Decretos da Prefeitura de Goiânia(GO) n. 751 de 16 de Março de 2020, Decreto n. 1042 de 15 de Maio de 2020 e Decreto n. 1.187 de 19 de junho de 2020, que reiteram a situação de emergência de saúde pública e por tal razão determinam a suspensão de atividades presenciais que demandem aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente, bem como, regulamentam atividades remotas em modo home office e internas em regime de revezamento;
e
CONSIDERANDO AINDA, a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos prestados pelo CREF14 GO/TO mesmo durante a pandemia da Covid-19;
Resolve:
Art. 1º – Determinar a manutenção das atividades do CREF14/GO-TO e o atendimento ao público de forma remota em modo home office e também presencial, mediante agendamento prévio, até o dia 03 de julho de 2020, observando-se rigorosamente o distanciamento mínimo de 2m entre um e outro, o uso individual de máscaras e álcool em gel ao longo de todo o expediente, sem prejuízo da adequada e periódica limpeza diária dos ambientes.
Art. 2º – Determinar que as atividades remotas a serem desenvolvidas pelos empregados do CREF14/GO-TO em modo home office, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, deverão se realizar no horário compreendido entre 08 e 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, mediante intervalo intrajornada de 1h para refeição e descanso, com exceção daqueles que laboram em regime de jornada reduzida, os quais deverão laborar no limite de sua jornada laboral diária, devendo atender de forma imediata e no curso da jornada normal de trabalho toda e qualquer convocação de sua gerência imediata, inclusive para atender a despachos e/ou participação em reuniões e trabalhos presenciais e/ou remotos.
Art. 3º – Determinar que as atividades presenciais do CREF14/GO-TO serão desenvolvidas em horário reduzido, ou seja, das 09 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, até 03 de julho de 2020, em face da pandemia da Covid-19.
§ 1º – Caberá à recepcionista terceirizada mediante trabalho interno na sede do CREF14/GO-TO promover o agendamento por meio telefônico do atendimento presencial dos inscritos que assim solicitarem atendimento e, também, promover a recepção dos inscritos junto a sede do CREF14 GO/TO auferindo-lhes a temperatura e, se constatada a normalidade da temperatura, encaminhá-los para atendimento, visando evitar aglomerações.
§ 2º – Caberá ao atendente na subsede do CREF14/GO-TO no Tocantins promover o agendamento por meio telefônico do atendimento presencial dos inscritos que assim solicitarem atendimento e, também, promover a recepção dos inscritos junto a sede do CREF14/GO-TO auferindo-lhes a temperatura e, se constatada a normalidade da temperatura, encaminhá-los para atendimento, visando evitar aglomerações.
§ 3º – Os empregados públicos lotados no departamento de atendimento deverão desenvolver suas atividades laborais de forma remota em modo home office e também de forma presencial mediante trabalho interno junto ao estabelecimento do CREF14/GO-TO, no horário descrito no caput do presente artigo, conforme escala de trabalho a ser programada e executada pela gerência de atendimento.
§ 4º – Os empregados públicos lotados no departamento de fiscalização deverão desenvolver suas atividades laborais de modo escalonado, de forma remota, em modo home office, de forma presencial mediante trabalho interno e externo em todos os Municípios dos Estados que compreendem a jurisdição do CREF14/GO-TO que possuam Decreto Municipal autorizando o funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos similares, conforme plano de trabalho a ser proposto e executado pela gerência de fiscalização, ressaltando-se que, atuando de forma remota e/ou presencial deverão manter as atividades de análise de no mínimo 08 (oito) processos de fiscalização e desses processos elaborar 08 (oito) relatórios por dia de trabalho quando não estiverem executando atividades externas de fiscalização.
Art. 4º – Os empregados públicos que comprovaram(rem) mediante apresentação de atestado médico, exames médico e/ou relatório médico atualizado(s), que se enquadram no grupo de risco, deverão permanecer executando suas atividades laborais exclusivamente em modo home office.
§ 1º – Os empregados públicos lotados no departamento financeiro, administrativo-fiscal, departamento de comunicação e departamento de recurso humanos deverão executar suas atividades laborais em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14/GO-TO para a realização de trabalho(s) interno(s) e/ou reunião(ões).
§ 2º – Os estagiários do CREF14/GO-TO deverão realizar suas atividades em modo home office, exceto quando convocados pelo Superintendente Administrativo do CREF14/GO-TO para a realização de trabalho(s) interno (s).
Art. 5º – O Chefe de Gabinete, o Superintendente Administrativo, o Assessor de Patrimônio, Compras e Estoque, o Analista de T.I e o Gerente de Seccional deverão desenvolver suas atividades laborais de forma remota, em modo home office e, também de forma presencial, através de trabalho interno, em regime de revezamento.
Art. 6º – O Procurador Chefe do Departamento Jurídico e os demais empregados públicos lotados no Departamento Jurídico deverão realizar suas atividades laborais através de trabalho interno na sede do CREF14/ GO-TO, em escala de revezamento, no período compreendido entre 09 e 16 horas e, também através de trabalho remoto, em modo home office, em regime de plantão em período integral.
Art. 7º – O Auxiliar de Serviços Gerais deverá realizar suas atividades laborais de forma presencial nas instalações do CREF14/GO-TO, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre 08 e 16 horas, mediante intervalo intrajornada de 1 hora, no sentido de manter a higiene e limpeza das instalações do CREF14/GO-TO por todos os dias da semana, em especial, para viabilizar o adequado cumprimento das normas de saúde e segurança expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em especial naqueles ambientes em que ocorrerão o atendimento ao público.
Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Marcos Lopes de Oliveira
Presidente
CREF 000698-G/GO
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