Uma ação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14/GO-TO), em parceria com a Polícia Militar, resultou na condução do proprietário de uma academia à delegacia, em Araguaína-TO, por crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal).
O estabelecimento havia sido interditado pelo CREF14/GO-TO por irregularidades, mas o proprietário rompeu o lacre de interdição e reabriu a academia sem autorização. Além disso, um indivíduo que atuava como profissional de Educação Física no local, sem registro no Conselho, também foi conduzido pela segunda vez por exercício ilegal da profissão (Art. 47 da Lei de Contravenções Penais).
A fiscalização do CREF14/GO-TO tem como objetivo garantir que a Educação Física seja exercida por profissionais qualificados e devidamente registrados, assegurando a qualidade dos serviços e a segurança da população.
Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas no nosso site ou aplicativo CREF14. Juntos, protegemos a profissão e a sociedade!
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