Foi publicada, no dia 28/08/2020, no Diário Oficial da União, a Resolução n. 391/2020 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) que define atuação do Profissional de Educação Física em contextos hospitalares. A Resolução, no Artigo 2º, reconhece que o Profissional de Educação Física possui formação para intervir em contextos hospitalares, em níveis de atenção primária, secundária e/ou terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Ministério da Saúde e considerando o SUS.
A formação profissional exigida para intervir em contextos hospitalares é a de Profissional de Educação Física com formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado, conforme consta no seu documento de registro profissional e na sua Cédula de Identidade Profissional.
De acordo com a Resolução n. 391/2020, é prerrogativa do Profissional de Educação Física no contexto da área hospitalar: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, destinados a promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental, na área específica ou de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar.
Caberá a Pessoa Jurídica contratante da prestação de serviços na área de atividades físicas e do exercício físico zelar para que esta prática seja avaliada, prescrita, orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física (CBO 2241-40), sendo ainda observados o rol de procedimentos constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada de Procedimentos – SIGTAP e de acordo com o “Guia de registros e procedimentos de saúde realizados pelo Profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde”, publicado pelo Conselho Federal de Educação Física – CONFEF em 2020.
A elaboração da Resolução CONFEF n. 391/2020 contou com a participação do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO).
Clique aqui para acessar, na íntegra, a Resolução CONFEF n. 391, publicada no Diário Oficial da União