O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, na quarta-feira (27/05), o pedido de liminar do Ministério Público e determinou que as academias e espaços de atividade física de Goiás – que haviam recebido permissão para reabrir por parte Tribunal de Justiça – devem ser fechadas novamente. A decisão é do ministro Luiz Fux, atual vice-presidente do STF.
O Sindicato dos Profissionais de Educação Física e o Sindicato das Academias informaram que recorrerão contra a decisão do Supremo, que cassou a permissão que as academias de Goiás haviam recebido para funcionar.
O Ministério Público do Estado de Goiás recorreu ao STF para reverter a decisão que permitiu a reabertura das academias por considerar que a permissão para o funcionamento constitui lesão à saúde e à ordem pública. O MP já havia recorrido de uma primeira decisão da Justiça Goiana, mas o pedido pela manutenção da suspensão dos serviços foi negada.
O pedido de suspensão, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, e aceito liminarmente, afirma que a decisão de reabrir as academias em Goiás desconsidera “as evidências científicas e os dados técnicos de órgãos e autoridades de saúde”. O documento menciona as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre manutenção do isolamento social, consideradas por “uma quase unanimidade de cientistas, a forma mais eficaz de prevenção”.
Liminar
A Justiça autorizou na quinta-feira (21/05) a reaberturas de academias de ginásticas após solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO). O pedido seguiu orientação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que considera esse tipo de estabelecimento, assim como salões de beleza e barbearias como atividades essenciais. O entendimento, no entanto, restringiu o atendimento desses estabelecimetos a 30% da capacidade.
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Veja aqui a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que indefere o pedido do MP-GO de cassar a liminar