Em julgamento finalizado no dia 25 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para o exercício da profissão, conforme estabelece a Lei Federal 9696/98. A decisão reafirma a validade dos artigos 1º e 3º da referida lei, que exigem o registro de profissionais e delimitam as atividades privativas da área.
A ação foi movida pelo Partido Social Cristão (PSC), que questionava a competência do Legislativo para criar conselhos profissionais e argumentava que a exigência de registro no CREF infringiria a liberdade de exercício profissional e a autonomia econômica de setores que utilizam a prática de atividades físicas. Contudo, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a criação de conselhos, como o CREF, visa assegurar a proteção da sociedade, estabelecendo padrões de segurança e qualidade para a prática profissional da Educação Física.
Na decisão, o STF foi unânime ao sustentar que os artigos questionados estão em conformidade com a Constituição, ao garantir que apenas profissionais devidamente registrados possam atuar em atividades da área de Educação Física. A corte também argumentou que a regulamentação não constitui reserva de mercado, mas estabelece critérios mínimos de formação e registro para a segurança dos usuários de serviços físicos e esportivos.
O entendimento do STF converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidou a obrigatoriedade de registro no CREF para profissionais que atuam no ensino de Educação Física e outras áreas da prática esportiva. Dessa forma, instituições como escolas, academias e clubes devem assegurar que apenas profissionais devidamente registrados conduzam atividades físicas e esportivas.
Assim, o STF confirma que o exercício da Educação Física exige qualificação e fiscalização, tanto para proteção da saúde pública quanto para manter o padrão da prática esportiva, reforçando que a sociedade deve sempre exigir a Carteira de Identidade Profissional (CIP) emitida pelo CREF em qualquer ambiente que ofereça atividades físicas.
Processo: ADin 6.260
Confira aqui o voto do relator
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