Durante ação de fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (CREF14/GO-TO), em parceria com a Polícia Militar, foram identificadas graves irregularidades no exercício profissional da Educação Física em três municípios goianos.
Em Porteirão, um menor de idade foi flagrado atuando como personal trainer em uma academia. Diante da gravidade da situação, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso. O estabelecimento foi interditado por não possuir registro junto ao CREF14 e por operar sem profissional habilitado.
Já na cidade de Vicentinópolis, outra academia foi interditada pela mesma razão: ausência de profissional de Educação Física legalmente registrado.
No município de Panamá, dois estabelecimentos foram interditados por funcionarem sem o devido registro no CREF14. Em um deles, a proprietária foi flagrada atuando ilegalmente como profissional de Educação Física, e responderá pela contravenção penal prevista no art. 47 da Lei de Contravenções Penais.
Os estabelecimentos interditados só poderão retomar suas atividades após regularização junto ao CREF14 e assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Caso descumpram a interdição, os responsáveis estarão sujeitos ao crime de desobediência, conforme previsto no art. 330 do Código Penal.
O CREF14/GO-TO reforça que o exercício da Educação Física é regulamentado pela Lei nº 9.696/1998 e deve ser realizado exclusivamente por profissionais registrados, visando à segurança, saúde e bem-estar da população.
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