– Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
– Cópia autenticada do Histórico da Graduação ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
– Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
– Cópia do comprovante de residência;
* No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) Nome do graduado;
b) Número da identidade e do CPF;
c) Data de autorização e reconhecimento do curso;
d) Base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
e) Data de ingresso do graduado no curso;
f) Data da colação de grau realizada.
ATENÇÃO!
– O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;
– O boleto emitido será válido para pagamento somente a partir do próximo dia útil, caso haja algum problema para emissão do boleto entre em contato com boleto@confef.org.br
– Em caso de aproveitamento de crédito em mais de uma Instituição de Ensino Superior, devem ser apresentadas históricos de ambas.
MEIOS DE ENVIO E/OU ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
» Através dos Correios, remetendo a documentação necessária ao CREF14/GO-TO.
» Presencialmente mediante agendamento prévio, na Sede do CREF14/GO-TO, situada Avenida T-3, n. 1.855 (nas dependências do Clube Oásis), Setor Bueno, Goiânia – GO ou na Seccional do Tocantins, localizada na Rua NO 01, número 01, Edifício Tocantins, Plano Diretor Norte, Palmas-TO.;
» Por meio de seu Procurador, desde que seja apresentada procuração emitida pelo requerente, com firma reconhecida em Cartório, outorgando plenos poderes ao procurador para requerer o registro e retirar a Cédula de Identidade Profissional emitida pelo CREF14/GO-TO.
OBSERVAÇÕES
» Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto, sem assinatura ou com falta de documentos;
» O CREF14 não realiza fotocópias de documentos.