O presidente do CREF14/GO-TO, Marcos Lopes (CREF 000698-G/GO), determina a manutenção do atendimento ao público de forma presencial por agendamento prévio, na Sede do CREF14/GO-TO em Goiânia (GO) e na subsede do CREF14/GO-TO em Palmas (TO), em horário reduzido, ou seja, das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, até 30/09/2020, em face da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devendo ser mantidas as medidas de distanciamento social e segurança no atendimento ao público presencial enquanto perdurar o avanço dos casos de contaminação pela COVID-19. Também determina a retomada das atividades presenciais por todos os empregados públicos do CREF14/GO-TO, em jornada semanal contínua e sem escala de revezamento, em horário reduzido, ou seja, das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, até o dia 30/09/2020.
A Portaria n. 114/2020 determina que todos os empregados do CREF14/GO-TO designados para a realização de atividades internas e/ou externas deverão atuar adotando-se sempre o uso rigoroso e contínuo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e as orientações recebidas em curso de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho promovido pelo CREF14/GO-TO, com propósito específico de orientar no combate a contaminação pela COVID-19, visando viabilizar a atuação segura e adequada de todos.
O agendamento prévio para o atendimento presencial ao público continuará ocorrendo por telefone [(62) 3229-2202 (Goiás) e (63) 3225-2694 (Tocantins)] e e-mail [cref14@cref14.org.br (Goiás) e cref14to@cref14.org.br (Tocantins)]. O atendimento presencial será realizado com agendamento prévio e com intervalos mínimos de 30 minutos entre um e outro atendimento.
Os empregados públicos lotados no departamento de fiscalização deverão desenvolver suas atividades laborais exclusivamente de forma presencial, em atividades internas e externas, no sentido de promover fiscalizações educativas e oriundas de denúncias, em todos os Municípios dos Estados que compreendem a jurisdição do CREF14/GO-TO que possuam Decreto Municipal autorizando o funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos similares, conforme plano de trabalho a ser proposto pelo Presidente do CREF14/GO-TO, com supervisão e controle a ser realizado pela Assessoria de Recursos Humanos do CREF14/GO-TO, ressaltando-se que àqueles agentes de fiscalização que comprovadamente se enquadram em grupo de risco serão designadas atividades exclusivamente internas, adotando-se sempre o uso rigoroso e contínuo dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) recomendados pela ANVISA e já fornecidos gratuitamente pelo CREF14/GO-TO, bem como, as orientações recebidas em curso de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho ministrado com propósito específico de orientar no combate a contaminação pela COVID-19, visando viabilizar a atuação segura e adequada de todos os agentes de fiscalização do CREF14/GO-TO.
Os empregados públicos lotados no departamento financeiro, administrativo-fiscal, o assessor de patrimônio, compras e estoque, departamento de comunicação, o analista de T.I e departamento de recurso humanos deverão executar suas atividades laborais exclusivamente de forma presencial e interna. Os estagiários do CREF14/GO-TO deverão realizar suas atividades de forma interna.
O Chefe de Gabinete, o Superintendente Administrativo e o Gerente de Seccional deverão desenvolver suas atividades laborais de forma presencial e através de trabalho interno.
A Procuradora Chefe do Departamento Jurídico e os demais empregados públicos lotados no Departamento Jurídico deverão realizar suas atividades laborais de forma presencial através de trabalho interno na Sede do CREF14/GO-TO e externo quando se fizer necessário.
O Auxiliar de Serviços Gerais deverá realizar suas atividades laborais de forma presencial nas instalações do CREF14/GO-TO, de segunda-feira a sextafeira, no período das 8 às 16 horas, mediante intervalo intrajornada de 1h, no sentido de manter a higiene e limpeza das instalações do CREF 14/GO-TO por todos os dias da semana, em especial, para viabilizar o adequado cumprimento das normas de saúde e segurança expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em especial naqueles ambientes em que ocorrerão o atendimento ao público.
Acesse aqui, na íntegra, a Portaria n. 114/2020